A internet e as redes sociais, nos últimos anos, aproximaram pessoas e transformaram a comunicação de forma geral. Mas com discussões sobre a sociedade e o cenário político cada vez mais acaloradas nas plataformas, é necessário saber como se portar nas redes, e o que fazer ao ser vítima de uma ofensa criminosa.
De acordo com a advogada Mariana Polido, especialista em Direito Civil, o primeiro passo é a abertura de um boletim de ocorrência em uma delegacia física ou pela internet. “Feito o registro, caso a ofensa efetivamente constitua um crime, deverá ser identificada a pessoa por trás do usuário. Após identificado quem foi o responsável, a vítima terá o prazo de até seis meses para manifestar sua vontade em dar prosseguimento às investigações e ver o ofensor processado criminalmente”, explica.
Por mais que exista uma sensação de impunidade na internet, é necessário ressaltar que com o crime comprovado, o sistema jurídico oferece meios para identificação do autor do fato, o que faz com que a vítima consiga buscar a devida reparação nas esferas cabíveis. “É de suma importância que a vítima guarde todos os prints/capturas de tela do conteúdo ofensivo, como conversas, imagens, URL do conteúdo (código de identificação da página), gravações, entre outras provas. Recomenda-se também a realização de uma ata notarial, que é um documento emitido pela transcrição do conteúdo ofensivo, atestando sua veracidade”, relata a advogada.
Além da esfera criminal, a advogada revela que essa vítima pode responsabilizar o ofensor em um processo civil. “Com esse procedimento a vítima irá pleitear a retirada do conteúdo judicialmente, bem como obter indenização por danos morais e materiais, desde que comprovados documentalmente”, pontua.
Sobre ressarcimento monetário, a indenização por danos materiais se baseia na perda patrimonial da vítima, desde que esses fatos sejam comprovados.
Alguns casos mais simples podem ser resolvidos diretamente nas redes sociais, por meio das ferramentas de denúncia disponíveis no Facebook, Instagram, Twitter e outras plataformas.
Caso exista uma solicitação judicial para remoção da postagem ofensiva e mesmo assim ela permaneça no ar, a vítima pode responsabilizar também a rede específica que manteve o post. “Com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a rede social apenas pode ser responsabilizada pelos danos provenientes do conteúdo ofensivo feito por seus usuários se, por acaso, foi intimada judicialmente para realizar a remoção do conteúdo e não o fez, exceto em casos de conteúdo de natureza sexual. Ainda assim, o conteúdo precisa também violar políticas da plataforma e termos de uso”, finaliza a advogada.
Mariana Polido é atuante nas áreas do direito administrativo, cível e ambiental e lida com diversos assuntos inerentes à prática do Direito Público, incluindo causas de concursos públicos, licitações e contratos administrativos, responsabilidade dos servidores públicos, licenciamentos, desapropriações e terceiro setor. Durante a faculdade dedicou-se ao trabalho em órgãos públicos como Procuradoria Municipal de São Paulo e Ministério Público de São Paulo. Tem atuação ativa no mundo acadêmico, se envolvendo com temas de Direito Público relacionados a inovação e sustentabilidade.