A partir de julho deste ano, as negociações coletivas voltam a ser uma exigência para a permissão do trabalho no comércio em feriados. Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, restabelecendo a legalidade em relação ao trabalho em feriados, exigindo permissão negociada entre trabalhadores e empregados por meio de convenção coletiva. De acordo com a advogada Glauce Fonçatti, especialista em direito do trabalho, é preciso ficar atento às escalas programadas.
“As empresas que atuam no setor do comércio, inclusive varejista, atacadista e prestadores de serviço que tenham jornada de trabalho aos domingos e feriados, precisarão estar em conformidade com a lei a partir de julho. Portanto, devem estar atentas e, se for o caso, negociar com o sindicato através de convenção ou acordo coletivo, além de observar a legislação municipal sobre a matéria”, afirma a advogada, sócia do Escritório Batistute Advogados. Antes, a negociação individual entre patrões e empregados valia para permitir o trabalho em feriados.
Glauce explica que essa mudança atende a uma questão técnica, já que o trabalho em feriados no comércio é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007). Entretanto, estava em vigor a Portaria nº 671/2021, autorizando o trabalho em feriados a partir de acordos individuais, contrariando o que estabelece a lei. “Como nenhuma portaria pode prevalecer sobre uma lei, então foi editada uma nova portaria cancelando a portaria anterior. Dessa maneira, para permitir o trabalho em feriados, volta-se a exigência da necessidade da negociação coletiva”, explica Glauce.
A especialista diz ainda que a nova portaria foi adiada por três vezes justamente para dar mais tempo de adaptação às empresas, que agora precisam de negociação coletiva para poderem escalar seus empregados do comércio em feriados, além de observar a legislação municipal sobre a matéria. “A mudança exige uma nova adaptação e quem não se regularizou durante esse tempo poderá ter problemas a partir de julho, já que será necessário a negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados”, pondera a advogada.