Torcedores e clubes de futebol cujas plateias praticarem atos de racismo, injúrias raciais ou homofobia em estádios do Paraná podem receber penalidades que vão desde advertências até a proibição de frequentar esses locais pelo período de um a quatro anos. A medida para combater a discriminação, estabelecida pela lei nº 20.568/2021, é resultado de um projeto de lei discutido e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.
Antes de virar lei, a iniciativa parlamentar foi submetida ao processo legislativo, um conjunto de normas definidas, basicamente, pela Constituição estadual e pelo Regimento Interno da Casa de Leis. A tramitação de um projeto sempre inicia com o protocolo e passa, em seguida, por uma etapa fundamental: a análise das Comissões Permanentes, formadas por deputados indicados pelos líderes dos partidos políticos com representação na Assembleia. Só posteriormente, após receber pareceres, as propostas são incluídas na Ordem do Dia para apreciação (aprovação, rejeição ou alteração) em Plenário.
Durante o ano de 2021, mais de 1.360 relatórios técnicos foram elaborados e apresentados pelas Comissões. Elas também realizaram mais de 210 reuniões. Assim como essa lei contra o racismo, em vigor há poucos meses – e que durante sua elaboração passou pelas Comissões de Constituição e Justiça; Esportes e Direitos Humanos e Cidadania –, todos os projetos protocolados são, rigorosamente, analisados pelas Comissões Permanentes. Elas têm caráter técnico-legislativo ou especializado e papel fundamental na estrutura institucional da Casa.
Quando uma Comissão recebe um projeto de lei para avaliação, seus membros escolhem um relator da matéria. Ele tem por responsabilidade redigir um relatório que justifique sua posição em relação ao projeto e indique suas considerações sobre a aprovação, rejeição ou alteração da proposição em análise. Posteriormente, após intensa discussão, os outros membros da Comissão são encarregados de aceitar ou rejeitar a indicação do relator.
Constitucional – Os estudos elaborados pelas Comissões são essenciais para que um projeto seja incluído na Ordem do Dia, etapa em que é submetido às discussões plenárias e ocorre a participação dos 54 deputados estaduais. Aqui, há ainda a possibilidade de uma proposta receber emendas de Plenário. Neste caso, deve retornar à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que iniciou o debate legislativo. O Regimento permite que um deputado questione em Plenário o parecer de uma determinada Comissão.
Composta por 13 parlamentares, a CCJ é a maior Comissão da Assembleia e tem a responsabilidade de emitir parecer quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e caráter estrutural das proposições. Cabe também a ela emitir opinião quanto à admissibilidade de Propostas de Emendas à Constituição (PECs) ou se manifestar sobre a denúncia por crime de responsabilidade oferecida contra o governador do Estado, entre outras atribuições.
Relatórios – Desde 2011, a Assembleia Legislativa conta com 26 Comissões Permanentes, que funcionam com a responsabilidade sobre determinada área do interesse coletivo. Além das atribuições de iniciar o processo legislativo (nos casos permitidos pela Constituição) e analisar as proposições que lhe forem distribuídas, podem opinar pela aprovação ou rejeição total ou parcial; apresentar emendas, subemendas ou projetos delas decorrentes; requerer sua anexação a projetos similares; promover diligências; e solicitar o arquivamento.
Na elaboração dos relatórios, os deputados que integram as Comissões devem observar os aspectos técnicos, jurídicos, organizacionais, operacionais e, principalmente, o mérito e oportunidade das proposições sob a ótica do interesse público e da melhora da qualidade dos resultados legislativos. Funcionam durante toda a legislatura, isto é, durante o período de tempo em que um mesmo grupo de legisladores cumpre o seu mandato (quatro anos).
É permitido ainda às Comissões a realização de audiências públicas na Capital ou no interior do Estado, bem como promover estudos e seminários; acompanhar as atividades das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta, indireta e paraestatal, solicitando relatórios sobre as respectivas atividades, dando ciência ao Plenário; e encaminhar à Mesa a convocação de Secretários de Estado, diretores e demais gestores de órgãos públicos. Nas audiências públicas, autoridades podem expor assuntos, projetos, ou apresentar esclarecimentos sobre a respectiva atuação, incluindo a solicitação de informações complementares necessárias à discussão de matérias que estejam sujeitas a sua deliberação e também é o espaço em que a população pode opinar sobre determinado assunto.
A Assembleia Legislativa pode ainda constituir Comissões Temporárias. Elas se dividem em Comissão Especial, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Comissão Externa. As Comissões Especiais apreciam assuntos indicados pelo autor e duram até o fim do prazo estipulado no requerimento ou até que termine a legislatura. Por outro lado, as CPIs são formadas para o exercício do poder investigatório sobre um fato e as Comissões Externas podem ser criadas para cumprir missão temporária autorizada. (As informações são da Assessoria de Imprensa da Alep.)