Mudança é obrigatória para pessoas jurídicas e advogados e facultativa para as pessoas físicas
ADÃO RIBEIRO
Da Redação
Desde a última sexta-feira (16) estão em vigor algumas alterações em relação a notificação e prazos que impactam empresas e escritórios advocatícios do País. São definições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao trâmite quando da citação em demandas judiciais. O advogado Benjamim Marçal Costa, do Escritório Franco Advocacia, concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Noroeste e falou sobre o tema.
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Ele explica que desde 2022 a resolução 455 prevê a criação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O que muda agora é que as notificações da pessoa jurídica (empresa) e do escritório de advogados passam a ser enviadas exclusivamente pelo DJE, conforme previsto na resolução 569/2024, eliminando as notificações presenciais.
A mudança, salienta, é obrigatória para pessoas jurídicas e operadores do direito e facultativa para as pessoas físicas. Pelas normas já em curso, o prazo passa a contar no dia da notificação no DJE, eliminando a necessidade de oficializar em mãos ou por correspondência, exceto quando estiverem explícitas outras práticas em legislação.
Reforçando: a obrigatoriedade é para pessoa jurídica e advogados, embora seja recomendável também para a pessoa física como forma de acesso à informação em menos tempo e cumprimento dos trâmites.
Objetivos das medidas do CNJ são dar celeridade e reduzir custos. Na prática, antes da medida havia despesas com oficial de justiça, com veículos, papéis e outros, valores que poderiam aumentar em caso de não encontrar a pessoa, e a operação ser repetida. Agora, em tese, esses valores deverão ser limitados aos investimentos eletrônicos. Não acaba o custo, mas reduz drasticamente, enfatiza o advogado. As novas práticas integram o conjunto de ações do Programa Justiça 4.0, lançado em 2020.

No caso das pessoas físicas, Marçal detalha que é aconselhável que também se cadastrem no DJE com o seu principal e-mail de uso rotineiro. Com a medida, poderá se informar antecipadamente e também reduzir as custas cobradas no final da demanda. Em síntese, o objetivo do CNJ é oferecer uma comunicação rápida nacionalmente e segura para o usuário.
Marçal Costa avalia que a mudança pode gerar um impacto inicial sobretudo para pequenas e grandes empresas e escritórios. No entanto, com o tempo será benéfica, já que um dos objetivos é acelerar as decisões.
No caso de pequenas empresas, a recomendação é que o responsável fique atento e consulte o DJE diariamente. Para grandes empresas e escritórios, a rotina será ainda mais cuidadosa. O advogado orienta a fazer a consulta mais de uma vez ao dia e buscar aplicativos e dispositivos eletrônicos que possam garantir a rotina de verificações.
O advogado lembra que a entrada em vigor da resolução foi adiada em 2024 graças a um trabalho da OAB Paraná junto ao CNJ mostrando os impactos da medida na rotina dos profissionais do direito. Veja a entrevista completa com Benjamim Marçal Costa no canal do YouTube do Diário do Noroeste.
Programa Justiça 4.0 – Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Prazos – Como ficou a contagem dos prazos, em vigor desde o dia 16 de maio:
Citação eletrônica confirmada: Prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação.
Citação eletrônica não confirmada (pessoa jurídica de direito público): Prazo inicia em 10 dias corridos após o envio.
Citação eletrônica não confirmada (pessoa jurídica de direito privado): Citação deve ser refeita, com justificativa para a ausência de confirmação, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações: Prazo inicia na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em dia não útil). Se não confirmada, o prazo inicia em 10 dias corridos após o envio (trecho extraído do CNJ).