Lei permite fiança em crimes com pena inferior a 4 anos; decisões são baseadas em critérios objetivos e variam conforme o comportamento do condutor no momento do acidente
Cibele Chacon – da redação
Dois graves acidentes de trânsito registrados neste domingo (25) — um em Nova Esperança e outro em Paranavaí — reacenderam o debate sobre a concessão de fiança para motoristas envolvidos em situações com vítimas fatais. Mesmo com evidências de consumo de álcool e registros em vídeo, os condutores não permaneceram presos, o que gerou questionamentos da população.
Em Nova Esperança, uma jovem de 20 anos morreu e outras duas ficaram feridas depois que o carro em que estavam saiu da pista e colidiu contra um poste e uma cerca. O motorista, de 22 anos, afirmou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que havia saído de uma festa em Maringá e consumido bebida alcoólica. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas, segundo os agentes, apresentava sinais claros de embriaguez. Levado à Delegacia de Paranavaí, ele foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante.
O segundo caso foi um atropelamento fatal na Avenida Distrito Federal, em Paranavaí. A vítima, Aldivina Maria Brusco, de 75 anos, morreu após ser atingida por um carro conduzido por uma jovem de 26 anos, que também admitiu ter ingerido bebida alcoólica e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apesar disso, foi liberada mediante pagamento de fiança.
Segundo o delegado-chefe da 8ª Subdivisão da Polícia Civil de Paranavaí, Marcelo Trevizan, a decisão de liberar a motorista por meio de fiança está amparada na legislação.
“A fiança é prevista em lei para crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos. O Delegado tem obrigação de arbitrar ela na maioria dos casos em que a pena, ou a soma das penas, não ultrapasse esse patamar. Há algumas exceções sobre tal obrigatoriedade, em que o delegado pode deixar de arbitrar a fiança, mas a recusa em fazer bafômetro ou a existência de vídeo demonstrando o crime não são uma dessas hipóteses”, explica Trevizan.
No caso de homicídio culposo no trânsito, o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que não haverá prisão se o condutor permanecer no local, prestar socorro e colaborar com os agentes. Foi o que ocorreu no atropelamento em Paranavaí.
“Quando um motorista que causou um acidente não foge do local e presta socorro à vítima, como neste caso, não se impõe prisão para o crime relacionado à lesão decorrente do acidente. Como também havia embriaguez, o flagrante foi lavrado apenas pela embriaguez ao volante, crime que permite fiança.”, detalha o delegado.
A recusa em fazer o teste do bafômetro, segundo Trevizan, não exclui a responsabilização. “A legislação permite que a embriaguez seja comprovada por sinais clínicos observados pelos policiais. A recusa é um direito da pessoa, mas não interfere na tipificação legal se houver outras provas.”
Ainda segundo o delegado, vídeos de câmeras de segurança ou de testemunhas podem ser utilizados como elementos probatórios no inquérito, mas serão analisados em conjunto com laudos periciais e outros documentos. O prazo para conclusão do inquérito é de 30 dias.
Quanto à tipificação penal, ela poderá ser confirmada ou alterada conforme os desdobramentos da investigação. Em casos como esse, geralmente aplica-se o artigo 302, §3º, do CTB, que trata do homicídio culposo com influência de álcool, mas tanto o Ministério Público quanto o Judiciário podem interpretar de forma distinta.
Enquanto isso, a motorista envolvida no atropelamento segue respondendo em liberdade. Alterações nesse status jurídico dependem de decisão judicial motivada por fatos novos, como o descumprimento de medidas impostas ou surgimento de provas mais contundentes. “Em princípio sim, ela permanece em liberdade. Esse status somente pode ser alterado pelo Poder Judiciário”, explica o delegado.
PREFEITO SE PRONUNCIA
O prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, se manifestou nas redes sociais nesta segunda-feira (26) sobre o atropelamento com morte registrado na Avenida Distrito Federal. “Mais um dia triste para a nossa cidade. Nessa esquina, perdemos mais uma vida na data de ontem. Eu, particularmente, estou muito triste”, disse.
Gehlen também revelou que a vítima era frequentadora do Centro de Convivência do Idoso do Instituto Maurício Guerra, fundado por ele. O tom do pronunciamento foi de indignação e apelo à responsabilidade no trânsito. “Mais uma vez, uma pessoa que não devia estar dirigindo pegou o seu carro, embriagada, sem carteira de motorista e veio causar um acidente aqui nesse cruzamento.”
O prefeito também relacionou o acidente à campanha Maio Amarelo, dedicada à conscientização sobre segurança no trânsito. “Agora é mês de maio, mês da consciência no trânsito, e nós estamos passando por isso na cidade de Paranavaí. E eu quero aqui colocar que faremos uma medida emergencial para amenizarmos esses acidentes. Mas é claro, a população precisa nos ajudar.”

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Paranavaí, que informou que lombadas redutoras de velocidade já foram instaladas próximas ao local do acidente. Outra medida a ser tomada é que os veículos que transitarem pela Avenida Distrito Federal não poderão mais fazer retorno naquele trecho próximo à Avenida Lazaro Vieira, em ambos os sentidos.
Segundo a prefeitura, também está prevista a instalação de um semáforo como parte das ações emergenciais para melhorar a segurança viária na região. “Está em estudo e depois será feito um processo de licitação para compra de semáforos novos abrangendo toda a cidade”, explicou a assessoria.