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Declaração já pode ser apresentada novamente

ATRASOU A ENTREGA DO IRPF 2025?

Receita já está recebendo declarações fora do prazo; veja o que fazer

A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 em atraso desde a última segunda-feira, 2 de junho. A orientação para quem perdeu o prazo é regularizar a situação o quanto antes, utilizando o programa do IRPF 2025, disponível no site da Receita, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).

Para os contribuintes que encontram dificuldades no preenchimento, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade ou buscar atendimento gratuito nos Núcleos de Apoio Fiscal (NAFs), ligados a instituições de ensino superior.

O prazo oficial para entrega da declaração terminou em 30 de maio. Neste ano, 43,3 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. No entanto, estima-se que cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega.

Segundo o professor Tiago Slavov, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), quem perdeu o prazo e estava obrigado a declarar — como os brasileiros que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 — está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, além de 1% ao mês de atraso (ou fração), limitada a 20% do imposto devido. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa é gerado automaticamente quando a declaração em atraso é transmitida.

Slavov exemplifica – “Se o contribuinte teve rendimento de R$ 100 mil em 2023 e imposto devido de R$ 15 mil, a multa pode chegar a R$ 3 mil, se o atraso atingir 20 meses. Já quem teve rendimento menor ainda paga um valor significativo. Com rendimento de R$ 50 mil e imposto devido de R$ 2 mil, entregando a declaração em junho, pagará multa de R$ 165,74.”

“É importante destacar que o imposto devido não é o valor a pagar ou a restituir, mas sim o imposto calculado sobre a renda”, explica Slavov. “Além da multa por atraso na entrega, o contribuinte pode ser penalizado com multa pelo atraso no pagamento do imposto, caso haja imposto a pagar.”

Essa segunda multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%, acrescida de juros de 1% ao mês mais a variação da taxa Selic.

Além das multas, a não entrega pode resultar em irregularidade no CPF, o que pode impedir o contribuinte de obter crédito, participar de concursos públicos, renovar passaporte e até abrir contas bancárias.

Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e mestre em Contabilidade pela FECAP. Atualmente, é professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordena o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da instituição.

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