Funcionário teria solicitado R$ 100 extras para realizar serviço, com transferência para conta da esposa
A Polícia Civil do Paraná concluiu inquérito que resultou no indiciamento de um servidor público municipal responsável pelo posto de atendimento do DETRAN em Floraí. O funcionário foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, junto com a esposa, que também responderá como coautora.
O caso teve origem em denúncia feita por uma cidadã através da Ouvidoria do Estado, relatando irregularidades no atendimento prestado para o filho dela filho durante processo de emplacamento de motocicleta.
O Delegado Diego Troncha afirma que: “Segundo as investigações, o servidor cobrou uma taxa adicional de R$ 100 do usuário que procurava o posto para emplacamento de veículo. O valor era apresentado como ‘ajuda de custo’ para retirar as placas no DETRAN da sede regional em Nova Esperança, já que o município de Floraí não possui esse serviço.”
O pagamento era solicitado via PIX para a conta bancária da esposa do funcionário, que também foi indiciada como coautora do crime. Durante os depoimentos, o casal alegou que se tratava de um “favor” prestado aos cidadãos e que a conta era usada para atividades de delivery do casal.
Mesmo após a descoberta do esquema, quando o valor foi devolvido à família do usuário, a Polícia Civil entendeu que isso não afasta a prática criminosa. Segundo o relatório policial, a devolução posterior caracteriza apenas arrependimento, não excluindo o crime já consumado.
A esposa do servidor foi indiciada como coautora mesmo não sendo funcionária pública. A fundamentação legal baseia-se nos artigos 29 e 30 do Código Penal, que permitem a responsabilização de particulares em crimes próprios quando há conhecimento da condição especial do funcionário público e participação consciente na conduta delituosa.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal. Se aceita pela Justiça, os indiciados responderão pelo crime de corrupção passiva, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.