Em 2020, o Estado do Rio de Janeiro registrou 270 casos de violência doméstica e familiar por dia. Na cidade de São Paulo, os atendimentos às vítimas cresceram 75% no ano passado. A epidemia de violência doméstica atinge todo país e desafia as autoridades: segundo a ONU, o Brasil é o quinto país com mais crimes de gênero.
Diante dessa realidade, que foi intensificada pela pandemia, a Justiça tem se mostrado uma forte aliada no combate a esse tipo de crime. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a compreensão de que a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral contra o réu.
A jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles explica que, na prática, com a condenação do réu, o juiz pode estipular uma indenização às vítimas sem a necessidade de um segundo processo, basta a defesa da vítima manifestar o desejo de ser indenizada. “Nenhum tipo de violência doméstica tem que ser aceito. Nenhum tipo de violência familiar tem que ser atenuado. Essa abertura nos julgamentos para ter o ressarcimento do dano moral é um grande avanço”, avalia.
Jacqueline explica que esse princípio é válido para todos os tipos de violência doméstica: física, moral e psicológica, por exemplo. A advogada conta que o artigo 387 do Código de Processo Penal permite ao juiz fixar um “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. “Esse dispositivo está no CPP desde 1941, mas não é usado com a frequência que deveria. Ele pode ser utilizado para reparar danos de qualquer tipo de violência doméstica, incluindo a psicológica”, completa.
Com o entendimento do STJ, acredita Jacqueline, fica aberta a possibilidade de maior aplicação da lei. “É um avanço que a Justiça dá para ajudar a coibir um crime tão lesivo e nocivo não só para as famílias, mas para toda a sociedade”, avalia.
Violência psicológica – Apesar de ser a forma de violência mais comum cometida contra as mulheres, até pouco tempo a violência psicológica era negligenciada pelas autoridades. “Ao mesmo tempo, o impacto deste tipo de crime é tão grande que, em muitos casos, a vítima desenvolve doenças que a impedem de levar uma vida normal, trabalhar e sair de casa. As vítimas têm que se conscientizar de que todos esses danos sofridos podem ser reparados por meio da Justiça”, afirma a criminalista.
Com a inclusão no Código Penal, a vítima desse tipo de crime tem a possibilidade de solicitar medida protetiva. “Esse foi outro passo importante para interromper o ciclo de violência e para evitar que o crime continue sendo praticado”, afirma.