Entendimento do Conselho Nacional de Justiça é uma resposta às empresas cartorárias que utilizam exclusivamente plataformas privadas
REINALDO SILVA
Da Redação
A Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) atua em defesa do prestígio e da segurança das publicações oficiais. É da entidade o alerta: cartórios são obrigados a divulgar atos oficiais em jornais de grande circulação. A decisão partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Diário do Noroeste conversou com o coordenador jurídico da Abralegal, advogado Bruno Camargo da Silva, que explicou: “Todos os atos e comunicados a terceiros produzidos pelos cartórios devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e livre concorrência”. Ele citou como exemplos notificações e intimações.
Conforme a determinação do CNJ, não é mais permitido o uso exclusivo de plataformas privadas, caso das associações de cartórios, o que reconhece o valor dos jornais impressos e de suas plataformas digitais como canais de visibilidade e inserção na comunidade.

Foto: Reprodução/internet
Na prática, o CNJ reforçou o compromisso com a liberdade de imprensa e a transparência, atendendo a uma solicitação da Abralegal em conjunto com a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação de Jornais do Interior do Brasil (Adjori-BR), que apontaram o uso exclusivo das plataformas privadas como forma de concentrar o mercado e esvaziar o princípio da publicidade, em razão do caráter restritivo.
Segundo o advogado Bruno Camargo da Silva, o descumprimento da decisão do CNJ pode acarretar diferentes punições, a serem definidas pelas corregedorias de Justiça de cada estado. A pena que considerou mais severa é a nulidade de pleno direito dos atos oficiais.
Ao violar a regra, os cartórios ficam sujeitos a notificações das associações como a Abralegal. A persistência pode gerar denúncia e atingir não só o agente cartorário, como também o usuário do serviço.
A publicidade é um dos pilares da administração pública e da transparência das gestões tanto de órgãos públicos quanto de empresas privadas de interesse público.
Nesse sentido, as prefeituras também são obrigadas a publicar extrato de edital – ou resumo – em jornal diário de grande circulação, contendo a modalidade da licitação, a síntese de seu objeto, o regime de execução, o tipo de licitação, a data e o horário da sessão de julgamento e a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do instrumento convocatório.
“Publicidade nunca é demais e não pode ser suprimida”, concluiu o coordenador jurídico da Abralegal.
São considerados jornais de grande circulação aqueles que, entre outras características:
Estão disponíveis de forma impressa e digital com certificação digital de autenticidade;
São editados, distribuídos e atualizados de forma regular;
São plurais e não direcionados apenas a determinado nicho;
São registrados como empresas jornalísticas e têm como objetivo a edição de jornais;
Circulam pelo menos cinco dias na semana; e
Mantêm redação jornalística e seguem princípios editoriais.