Nova formatação terá impactos sobre áreas comerciais e residenciais no Centro, nos bairros e nos distritos, com diretrizes específicas para cada uma
REINALDO SILVA
Da Redação
Andar pelas calçadas de Paranavaí é desafiador. Na região central da cidade, nos bairros e nos distritos, os passeios públicos não seguem qualquer padronização técnica e podem se transformar em verdadeiros obstáculos, principalmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “Os modelos não ‘conversam’ entre si, não se ligam”, avaliou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Ruiz.
O processo para mudar essa realidade levará anos, talvez décadas, mas a administração municipal pretende dar os primeiros passos nos próximos dias, com a publicação de um decreto regulamentando os novos padrões para áreas comerciais e residenciais.
O documento terá como base a Lei Complementar 89/2025, que institui o Plano Diretor de Paranavaí. Consta do artigo 60 que entre as diretrizes políticas e medidas urbanísticas para a mobilidade municipal está a “adequação das calçadas com faixas de serviço e passeio para promover a acessibilidade universal”.
Ruiz detalhou ao Diário do Noroeste como serão as especificações tanto para áreas comerciais quanto para as residenciais.

Foto: Ivan Fuquini
No primeiro caso, ou seja, em áreas comerciais, haverá faixa de serviço de um metro para a afixação de placas, postes e mobiliários, por exemplo, banco e lixeira, e plantio de árvores – um detalhe importante é que as árvores não poderão mais ser cercadas. O passeio livre deverá ter pelo menos um metro e meio. Por fim, a faixa de acesso poderá ser utilizada para itens decorativos, como vasos de plantas, e instalação de rampa de acesso, se necessário. O piso será, impreterivelmente, de paver permeável e tátil. As regras também se aplicarão a imóveis residenciais localizados nessas regiões, seja no Centro, seja nos bairros.
Dentre as três especificações para as calçadas em áreas não comerciais, a mais comum determina o uso de paver ou concreto, com faixa de grama para absorver a água da chuva, e espaço mínimo de um metro e vinte centímetros para circulação.
Além de garantir a segurança dos pedestres, a padronização é essencial para a organização da cidade, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano, pensando nos aspectos estético, paisagístico e ambiental.

Foto: Ivan Fuquini
Quando as novas regras começam a valer?
Como dito anteriormente, a adoção dos novos modelos se tornará obrigatória a partir da publicação do decreto municipal regulamentando o item correspondente do Plano Diretor, mas, a princípio, não será necessário destruir a calçada existente para construir outra. A reformulação dos passeios públicos se dará gradativamente.
O secretário Guilherme Ruiz informou que a equipe técnica da Prefeitura de Paranavaí promoverá um mutirão de orientação, abordando a necessidade de consertos – se houver buracos e imperfeições – e explicando a formatação a ser adotada futuramente.
A obrigatoriedade valerá para todos os novos projetos, desde reformas a ampliações e novas construções. Sem a padronização, o proprietário conseguirá as devidas licenças, o que impedirá, por exemplo, a liberação da obra, a averbação e o acesso a financiamento, além da sujeição à cobrança de multa.