REINALDO SILVA
Da Redação
Atenção, contribuintes em dívida com a Prefeitura de Paranavaí: a partir desta quarta-feira (1º), será possível aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários.
A renegociação inclui a maioria dos débitos com a administração municipal, exceto o Simples Nacional – em dívida corrente ou em dívida ativa que não tenha sido transferido para o município – e multas de trânsito. As pendências poderão ser parceladas em até 24 meses consecutivos, com descontos proporcionais de multas e juros de mora (veja tabelas a seguir).
Confira as tabelas com as condições de pagamento:
1ª fase: 1º a 31 de outubro
Número de parcelas | Valor mínimo | Desconto |
Até 8 | R$ 100 | 100% |
De 9 a 12 | R$ 150 | 70% |
De 13 a 24 | R$ 200 | 60% |
2ª fase: 1º a 30 de novembro
Número de parcelas | Valor mínimo | Desconto |
Até 8 | R$ 100 | 70% |
De 9 a 12 | R$ 150 | 60% |
De 13 a 24 | R$ 200 | 50% |
Como fazer?
O secretário de Fazenda Pública Rafael Cargnin orienta os interessados em fazer a adesão a irem até a prefeitura portando um documento oficial, por exemplo, RG e CNH. A inscrição no programa é rápida, leva no máximo cinco minutos. Há também a opção de fazer o cadastro diretamente no site paranavai.atende.net.
De acordo com Cargnin, a administração municipal contabiliza mais de R$ 200 milhões em dívida ativa. Entram nessa conta, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Considerando o histórico dos últimos anos, o secretário estima que o Refis garanta a recuperação de R$ 16 milhões.
A qualquer momento, através de solicitação em processo administrativo, o contribuinte poderá quitar o Refis antecipando o pagamento das parcelas, que sofrerão desconto do encargo, calculado até a data prevista para quitação integral.
Não há qualquer restrição de adesão ao programa diante da existência de outros parcelamentos de dívidas com a administração municipal, mesmo em casos de execução judicial. Aliás, é possível incluir os valores dentro da nova proposta de recuperação fiscal. O pagamento da primeira parcial garante a suspensão do processo, com conclusão imediata após a quitação total.