A Prefeitura de Paranavaí publicou nesta quarta-feira (5) o Decreto nº 27.578/2025, que estabelece novas regras para a construção e manutenção das calçadas localizadas em área urbana do município. O texto moderniza as diretrizes, substituindo o decreto anterior, de 2006, e segue as normas mais recentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Vamos padronizar e garantir acessibilidade, segurança e mobilidade para todos os pedestres, promovendo um ambiente urbano mais organizado, sustentável e inclusivo”, declarou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Ruiz.
O novo decreto também reforça a responsabilidade dos proprietários de imóveis, com ou sem construção, pela execução e conservação das calçadas em frente aos seus terrenos.
Regras obrigatórias – De acordo o decreto, as calçadas passam a ter divisões padronizadas em faixas, com medidas e funções específicas que variam conforme o tipo de via.
A faixa de serviço, localizada junto ao meio-fio, deve abrigar mobiliário urbano e vegetação, incluindo árvores obrigatórias ao longo das testadas dos lotes. Já a faixa livre, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, precisa ser regular, antiderrapante e livre de obstáculos, com largura mínima de 1,20 metro em vias locais e 1,50 metro em vias de centralidade.
Outra novidade é a faixa de acesso, espaço junto ao limite do imóvel, permitida apenas em calçadas mais largas. Nela, poderão ser instaladas rampas e elementos decorativos, além de pequenas exposições de produtos, desde que não prejudiquem o fluxo de pedestres.
O decreto também torna obrigatória a sinalização tátil em vias de centralidade, conforme as normas da ABNT, garantindo acessibilidade a pessoas com deficiência visual. Além disso, estabelece critérios técnicos para guias rebaixadas, que só poderão ser feitas para acessibilidade e acesso de veículos.
“O novo padrão de calçadas vai melhorar a mobilidade urbana e o aspecto visual da cidade, além de incentivar o uso de materiais permeáveis e a ampliação das áreas verdes. A arborização, por exemplo, obrigatória com pelo menos uma árvore por testada da unidade, não poderá ter nenhum elemento construtivo que impeça a passagem da água. Ou seja, ficam proibidas muretas de contenção ou o uso de cimento ao redor do tronco”, explicou o secretário.
O texto completo do Decreto nº 27.578/2025 pode ser consultado em https://www.diariomunicipal.com.br/amp/load/A8B57183 .

































