Iniciativa oferece meio salário-mínimo a cuidadores familiares de pessoas idosas em condição de fragilidade ou dependência e é uma das iniciativas estratégicas para valorizar a atividade e garantir acesso ao cuidado
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), publicou a Resolução n.º 208/2025, que dispõe sobre a adesão dos municípios à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar. A iniciativa integra o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, política estadual instituída para fortalecer a rede de atenção, proteção e promoção dos direitos da população idosa nos municípios.
A Bolsa Cuidador Familiar oferece meio salário-mínimo a cuidadores familiares de pessoas idosas em condição de fragilidade ou dependência e é uma das iniciativas estratégicas para valorizar a atividade e garantir acesso ao cuidado, fortalecendo a permanência desta pessoa idosa em seu lar com dignidade e respeito.

Foto: Robson Mafra/Semipi
Os municípios interessados em participar da fase piloto devem realizar a adesão até 28 de novembro de 2025, abrindo protocolo no E-Protocolo e anexando toda a documentação exigida pela Resolução. Entre elas, o ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados, a Carta de Interesse, o ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial e o Termo de Adesão e Compromisso, todos assinados eletronicamente, seguindo as orientações e prazos definidos pela Semipi.
Neste primeiro momento, só estão aptos a participar da fase piloto os municípios com mais de 30 mil habitantes, que já integravam a Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa até a data de publicação da Resolução
Esta primeira etapa vai funcionar como implementação, teste e validação do modelo antes da expansão definitiva para todo o Estado. Conforme a resolução, poderão participar do piloto apenas os municípios que cumprirem três critérios: possuir Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo Municipal da Pessoa Idosa (ARCPF) vigente; ter mais de 30 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE; e já integrar, até a data de publicação da resolução, a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, iniciativa da Organização Mundial da Saúde /Organização Pan-Americana da Saúde (OMS/OPAS).
Segundo a secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, a Bolsa Cuidador Familiar busca valorizar e reconhecer quem cuida de uma pessoa idosa no ambiente doméstico.
A análise dos pedidos será realizada pela Diretoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da SEMIPI, responsável por emitir parecer técnico e encaminhar para assinatura do Termo de Adesão. Os municípios habilitados serão oficializados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
A diretora de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa do Paraná e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, Larissa Marsolik, destacou a importância da etapa inicial do programa.






























