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O que os credores do Banco Master ainda podem fazer?

21 de novembro de 2025
Tempo de leitura: 4 min
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O que os credores do Banco Master ainda podem fazer?

Jorge Calazans, advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados

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*Jorge Calazans

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, não é apenas mais um capítulo da crônica das crises financeiras brasileiras. Ela expõe, de forma crua, a vulnerabilidade de milhares de investidores e credores que acreditaram estar em terreno seguro, muitos deles agora descobrindo, na prática, onde termina a proteção do sistema e começa o risco assumido individualmente.

O ponto de partida é simples, embora pouco compreendido: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não é um cofre infinito, tampouco um seguro geral para qualquer investimento. Ele protege depósitos e aplicações elegíveis até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado um teto global por período. Quem está dentro desse limite, em produtos cobertos, deve ser ressarcido diretamente pelo FGC, em procedimento administrativo relativamente padronizado. Para esse público, o drama é de ansiedade e espera, mas a tendência continua sendo de recuperação integral.

O problema começa justamente onde o FGC termina. Grandes aplicadores, empresas que concentraram caixa no Banco Master, investidores profissionais e credores comerciais do grupo foram lançados em um cenário muito mais incerto. A parcela que excede o limite do FGC, ou que nunca foi coberta por ele, passa a depender da liquidação do banco: da qualidade dos ativos remanescentes, da ordem legal de preferência e da capacidade do liquidante de transformar patrimônio em recursos para pagar a fila de credores. Em um caso marcado por suspeitas de fraudes bilionárias e títulos de crédito sem lastro consistente, a perspectiva de recuperação integral é, comedidamente, remota.

Isso não significa, contudo, que esses credores estejam condenados à passividade. Há um campo jurídico relevante, e urgente, a ser explorado. O primeiro passo é técnico: habilitar corretamente o crédito na liquidação extrajudicial, apresentando toda a documentação que comprove o valor devido e buscando o enquadramento adequado na classificação de credores. Uma habilitação mal instruída ou mal enquadrada pode significar menos dinheiro ao fim do processo ou até mesmo a exclusão da fila. Em seguida, é crucial acompanhar o quadro geral de credores, impugnando decisões que reduzam de forma injustificada o crédito ou a prioridade de pagamento.

Paralelamente, o caso Master está longe de ser um episódio de mera “gestão infeliz”. Ele veio acompanhado da deflagração de operação policial, da prisão do controlador e do bloqueio de bens de administradores e empresas ligadas ao grupo, sob suspeita de fraude e gestão temerária. Em situações assim, a legislação permite ir além da massa liquidanda e mirar diretamente o patrimônio pessoal de quem conduziu a instituição ao colapso. Ações de responsabilidade civil contra controladores e administradores podem complementar, ainda que parcialmente, o que a liquidação não conseguir pagar. Discute-se, nelas, se houve violação de deveres fiduciários, manipulação de informações ou estruturas deliberadamente construídas para ocultar o verdadeiro risco assumido pelos investidores.

A esfera penal também deixa de ser cenário distante. Processos criminais que apuram fraudes financeiras não servem apenas para punir culpados; podem e devem ser usados para reforçar a posição das vítimas. A habilitação de credores como assistentes de acusação permite participar do processo, requerer produção de provas, influenciar acordos e pleitear que valores bloqueados e bens apreendidos sejam destinados, ao final, à reparação dos prejuízos, e não apenas ao caixa do Estado.

A crise do Banco Master deixa ao menos três lições incômodas. A primeira é para o investidor: rentabilidade acima da média quase sempre significa risco acima da média, ainda que isso não seja dito de forma explícita no momento da oferta. A segunda é para o sistema: a atuação coordenada de Banco Central, FGC, órgãos de controle e Justiça precisa ser rápida e transparente para evitar que a perda de confiança em um caso específico se transforme em medo generalizado. A terceira é para os próprios credores de maior porte: em cenários como este, não há espaço para imobilismo. Quem se organiza, habilita seu crédito com técnica, questiona decisões, busca responsabilização dos verdadeiros responsáveis e acompanha de perto a evolução da liquidação tende a sofrer menos do que quem espera, silenciosamente, que “o sistema resolva”.

O episódio Master será lembrado como um teste extremo para o FGC e como mais um capítulo da longa história de crises bancárias no país. Mas, para milhares de credores que ficaram além da fronteira do Fundo Garantidor, ele deve ser encarado como um chamado à ação: entender seus direitos, buscar orientação qualificada e recusar o papel de vítima resignada em um roteiro que ainda está em aberto.

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