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Foto: Ivan Fuquini

REFIS

Programa da Prefeitura de Paranavaí para refinanciamento de dívidas entra em vigor nesta quarta-feira

REINALDO SILVA

Da Redação

Atenção, contribuintes em dívida com a Prefeitura de Paranavaí: a partir desta quarta-feira (1º), será possível aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários.

A renegociação inclui a maioria dos débitos com a administração municipal, exceto o Simples Nacional – em dívida corrente ou em dívida ativa que não tenha sido transferido para o município – e multas de trânsito. As pendências poderão ser parceladas em até 24 meses consecutivos, com descontos proporcionais de multas e juros de mora (veja tabelas a seguir).

Confira as tabelas com as condições de pagamento:

1ª fase: 1º a 31 de outubro

Número de parcelasValor mínimoDesconto
Até 8R$ 100100%
De 9 a 12R$ 15070%
De 13 a 24R$ 20060%

2ª fase: 1º a 30 de novembro

Número de parcelasValor mínimoDesconto
Até 8R$ 10070%
De 9 a 12R$ 15060%
De 13 a 24R$ 20050%

Como fazer?

O secretário de Fazenda Pública Rafael Cargnin orienta os interessados em fazer a adesão a irem até a prefeitura portando um documento oficial, por exemplo, RG e CNH. A inscrição no programa é rápida, leva no máximo cinco minutos. Há também a opção de fazer o cadastro diretamente no site paranavai.atende.net.

De acordo com Cargnin, a administração municipal contabiliza mais de R$ 200 milhões em dívida ativa. Entram nessa conta, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Considerando o histórico dos últimos anos, o secretário estima que o Refis garanta a recuperação de R$ 16 milhões.

A qualquer momento, através de solicitação em processo administrativo, o contribuinte poderá quitar o Refis antecipando o pagamento das parcelas, que sofrerão desconto do encargo, calculado até a data prevista para quitação integral.

Não há qualquer restrição de adesão ao programa diante da existência de outros parcelamentos de dívidas com a administração municipal, mesmo em casos de execução judicial. Aliás, é possível incluir os valores dentro da nova proposta de recuperação fiscal. O pagamento da primeira parcial garante a suspensão do processo, com conclusão imediata após a quitação total.

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