CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contribuintes individuais, MEIs (Microempreendedores Individuais), empregadores domésticos e empregadores em geral devem pagar as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em dia para garantir os benefícios previdenciários e não ter nenhuma pendência com o governo federal.
O pagamento das contribuições pode ser feito de forma mensal ou trimestral, no caso dos autônomos, que são os contribuintes individuais. A regra vale para quem paga o INSS no plano normal, no simplificado, para quem é de baixa renda e para os contribuintes facultativos. Neste mês, os valores mudaram (confira aqui).
Para os demais, a GPS (Guia de Previdência Social) deve ser quitada mês a mês, dentro do prazo final de recolhimento sob pena de ter o nome inscrito nos cadastros de devedores federais.
Cada categoria tem uma data específica de pagamento. Autônomos que trabalham com conta própria, contribuintes facultativos e contribuintes de baixa devem quitar a contribuição ao INSS até o dia 15 do mês seguinte ao que a competência se refere. No caso dos autônomos, a GPS de janeiro deve ser paga ainda nesta terça (15).
MEIs e empregadores em geral pagam o imposto até o dia 20 de cada mês. Para os empregadores domésticos, a data final é o dia 7. Se cair quando não há expediente bancário, como sábado, domingo ou feriado, os autônomos podem pagar depois, assim como os MEIs. Empregadores em geral e domésticos devem quitar a GPS com antecedência.
Neste mês de fevereiro, a GPS dos empregadores em geral deve ser paga até esta sexta (18). O motivo é que o dia 20 cairá no domingo, quando não há expediente bancário.
“É importante separar a categoria individual, que paga avulso e tem a aposentadoria como principal meta no futuro, daquelas outras categorias, como a dos empregadores, cujo pagamento da contribuição é uma obrigação de fato”, diz a educadora financeira Cíntia Senna, da Dsop Educação Financeira.
Cíntia explica que, para quem é obrigado a pagar o INSS, o atraso da GPS traz multas e juros e pode levar a uma restrição federal, com o CNPJ impedido de participar de negociações. “Um mês de atraso já pode colocar a empresa no cadastro de inadimplentes, o que impede a emissão de certidão negativa para alguma negociação na qual o documento seja exigido”, diz.
Já para o autônomo, deixar de pagar uma contribuição pode prejudicar o planejamento da aposentadoria ou mesmo dificultar o acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou o salário-maternidade.
Ela indica aos contribuintes que façam um planejamento anual de pagamento dos impostos, em forma de calendário, para não perderem as datas. “É preciso ter uma organização para esses vencimentos.”
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o pagamento da GPS do contribuinte individual pode ser mensal ou trimestral. Com isso, quem perde a data mensal pode optar pela quitação trimestral, mas também não pode perder o prazo.
“O contribuinte individual pode pagar mensal ou trimestral, mas tem código específico. O facultativo não pode recolher em atraso, no caso do primeiro recolhimento. Há juros de 50% e 10% de multa quando não se paga em dia.”
DATA DE VENCIMENTO
Se o prazo legal de vencimento do tributo estabelecido pela Receita Federal cair em dia que não há funcionamento bancário, a data de quitação poderá ser antecipada ou adiada. No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao calendário de abertura dos bancos.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no estado de São Paulo e na cidade de São Paulo os bancos funcionaram normalmente nos feriados antecipados pelo estado e pelo município em 2021. Em 2022, não haverá atendimento nos feriados nacionais.
No Carnaval, as agências não funcionarão na segunda (28) e na terça (1º de março). O funcionamento voltará ao normal a partir das 12h de quarta (2). As agências manterão as portas fechadas no feriado de Corpus Christi (16 e junho), mas voltam a funcionar normalmente na sexta (17 de junho).
Nos demais feriados, Paixão de Cristo (15 de abril), Tiradentes (21 de abril), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro) não haverá expediente bancário.
Veja o calendário das contribuições ao INSS
Data-limite de pagamento da GPS conforme o mês para contribuintes individuais
Mês (competência) – Contribuinte individual – Facultativo – Baixa renda – MEI (microeemprendedor individual)
Fevereiro (janeiro) – 15/fev. – 15/fev. – 15/fev. – 21/fev.
Março (fevereiro) – 15/mar. – 15/mar. – 15/mar. – 21/mar.
Abril (março) – 18/abr. – 18/abr. – 18/abr. – 20/abr.
Maio (abril) – 16/mai. – 16/mai. – 16/mai. – 20/mai.
Junho (maio) – 15/jun. – 15/jun. – 15/jun. – 20/jun.
Julho (junho) – 15/jul. – 15/jul. – 15/jul. – 20/jul.
Agosto (julho) – 15/ago. – 15/ago. – 15/ago. – 22/ago.
Setembro (agosto) – 15/set. – 15/set. – 15/set. – 20/set.
Outubro (setembro) – 17/out. – 17/out. – 17/out. – 20/out.
Novembro (outubro) – 16/nov. – 16/nov. – 16/nov. – 21/nov.
Dezembro (novembro) – 15/dez. – 15/dez. – 15/dez. – 20/dez.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Receita Federal, eSocial, Instituto Doméstica Legal e Cíntia Senna, da Dsop Educação Financeira