Visando auxiliar os municípios paranaenses a melhorarem seus procedimentos administrativos tributários relativos à arrecadação e ao gerenciamento de impostos municipais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 30 recomendações a dez prefeituras.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o tema junto àqueles municípios. A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, envolveu as administrações de Almirante Tamandaré, Araucária, Assis Chateaubriand, Campo Largo, Jaguariaíva, Medianeira, Rio Negro, Palotina, Paranavaí e Pitanga. O valor fiscalizado chega a R$ 265 milhões.
A Prefeitura de Paranavaí informou ao Diário do Noroeste que está avaliando a situação e até sexta-feira emitirá uma nota sobre o assunto.
Impropriedades – Como resultado da auditoria, efetuada entre fevereiro e outubro do ano passado, foram identificadas as seguintes impropriedades na maior parte das prefeituras auditadas: o cadastro territorial não representa adequadamente a ocupação urbana do município; os valores venais que servem de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão defasados em relação aos valores de mercado dos imóveis; os créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, à atividade da construção civil e aos contribuintes do Simples Nacional estão constituídos de forma inadequada; há falta de fiscalização para garantir o cálculo correto dos créditos de ISSQN decorrentes dos serviços prestados por instituições financeiras; não existe convênio com o registro de imóveis para captar transações imobiliárias para fins de constituição do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); as cobranças administrativas e judiciais dos créditos tributários estão inadequadas; e há fragilidades nas rotinas de cancelamento de créditos tributários e de concessão de isenções tributárias para pessoas jurídicas.
A partir disso, a CAUD sugeriu, nos relatórios resultantes da fiscalização, a adoção, em prazos que variam de 6 a 12 meses, de um total de 30 medidas corretivas, dirigidas a cada uma das prefeituras auditadas, conforme as necessidades específicas de retificação identificadas pela equipe técnica do TCE-PR. Elas estão detalhadas no quatro abaixo.
Entre elas, algumas das mais comuns são a realização de estudo técnico estatístico para reestimar os valores venais dos imóveis situados no perímetro urbano municipal, o qual deve servir de base para a atualização da legislação que regulamenta a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV); a instauração de procedimento fiscal para apurar a regularidade dos valores recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais do município; e a celebração de convênios com órgãos de proteção ao crédito a fim de incluir em seus cadastros todos os créditos tributários vencidos.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2022, concluída em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 270/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.716 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
(Assessoria de Imprensa TCE-PR)