O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (21) à Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei (12/2022) que estende o prazo para municípios adequarem ou revisarem seus Planos Diretores. De acordo com o texto, a prorrogação se daria por mais três anos, passando o limite de 6 de junho de 2022 para 6 de junho de 2025.
A alteração atende a pedido das prefeituras e se dá em razão da situação de calamidade pública imposta pela pandemia da Covid-19 – por causa das medidas de distanciamento social as audiências públicas, requisito obrigatório para a formatação dos planos, foram canceladas a partir de 2020, inviabilizando a confecção das peças. O Plano Diretor Municipal tem vigência de 10 anos, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257) do governo federal.
“Como cada etapa do Plano Diretor precisa de uma audiência pública, os municípios foram prejudicados sem ter como dar prosseguimento ao processo. Agora, com a situação da pandemia melhorando, o trabalho pode ser retomado”, afirmou a superintendente executiva interina do Serviço Social Autônomo Paranacidade, Camila Mileke Scucato. O órgão é vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU).
O Plano Diretor, explicou ela, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, estabelecendo diretrizes fundamentais para o cumprimento da função social da propriedade. O documento mantém a organização das cidades, garantindo a implementação de políticas urbanas de expansão planejada e equilibrada, fazendo dos municípios um lugar melhor para se viver, respeitando os preceitos urbanísticos, ambientais, sociais e econômicos.
A apresentação do documento é exigência legal (Lei Estadual 15.229/2006) para acesso aos recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM) e para aprovação de projetos junto à SEDU, com operação do Serviço Social. “É uma ferramenta muito importante para o planejamento de ações e a atualização da legislação dos municípios. Funciona, de maneira prática, como um guia para nortear a expansão das cidades”, disse Camila.
Modificação – O Projeto de Lei inclui ainda que “os contratos de empréstimos para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços ‘públicos urbanos’, no âmbito do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná SFM, devem ser para objetos relacionados a equipamentos e serviços, evitando, assim, interpretações equivocadas com outros tipos genéricos que não figuram como objetos possíveis”. A intenção, segundo o texto, é evitar interpretações dúbias em relação ao artigo 4º da Lei 15.229.