A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno, na sessão plenária desta terça-feira (22), o projeto de lei 82/2022, que permite o Poder Executivo a dar continuidade a concursos públicos suspensos devido à pandemia da covid-19. O texto, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Casa, e Hussein Bakri (PSD), líder do Governo, avançou após receber 49 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta, que tramita em regime de urgência, altera a Lei nº 20.333, de 28 de setembro de 2020, suspendendo os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência do Coronavírus.
De acordo com o texto, os concursos públicos poderão ser retomados mediante a edição de ato específico por parte do Executivo, após análise das condições fáticas, ainda que durante o prazo de vigência do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020, ou suas eventuais prorrogações.
Os autores afirmam na justificativa da proposição à época de sua aprovação, a Lei nº 20.333, de 2020, possibilitou minimizar os prejuízos ocasionados pela pandemia do coronavírus, preservando a validade de concursos homologados. No entanto, diz a justificativa, passados quase dois anos de sua publicação, “se faz necessária a adequação legislativa a fim de deixar claro que a Administração pode continuar, se assim entender possível, a praticar os atos necessários para o prosseguimento dos concursos”.
“Esse projeto decorre de uma necessidade do serviço público. É uma exceção que está sendo pedida. O concurso público para ser retomado tem que ter a edição de um ato específico motivado. Não é para qualquer concurso e por qualquer razão”, explicou o deputado Romanelli.
“Nós temos muita gente que precisa ser chamada e que precisa trabalhar. Por isso precisamos aprovar o quanto antes essa proposição para que isso seja colocado em prática”, complementou Bakri.
Reposição – Foram aprovadas em segundo turno de votação as propostas que tratam do reajuste salarial para a reposição da inflação de servidores do Tribunal de Justiça (PL 39/2022), Ministério Público (PL 36/2022), Tribunal de Contas (PL 38/2022), Defensoria Pública (PL 37/2022) e Assembleia Legislativa (PL 34/2022). Em todas as propostas, concede-se reajuste de forma escalonada, sendo atribuído os percentuais de 2,40% retroativo a 1° de janeiro de 2022; 3,32% a partir de 1° de agosto de 2022; e 3,32% a partir de 1° de dezembro de 2022. Com a dispensa de votação das redações finais aprovadas em plenário, as matérias agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.