CLAYTON CASTELANI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova rodada de saques extraordinários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir de 20 de abril, coincide com um período de alta nos juros do país. A taxa Selic subiu a 11,75% ao ano após o mais recente ajuste feito pelo Banco Central.
É uma condição que torna o resgate interessante até mesmo para trabalhadores que não planejavam usufruir da permissão para a retirada de até R$ 1.000.
Investimentos conservadores em renda fixa possibilitam um rendimento até 25,7% superior à remuneração oferecida pelo FGTS, conforme comparação com base em cálculos de Andrew Storfer, diretor de economia da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), e Antônio Sanches, analista de investimentos da Rico.
Na comparação que aponta a maior diferença, entre a remuneração de 3% ao ano do Fundo de Garantia e o retorno de 12,93% de um CDB (Certificado de Depósito Bancário) de um banco de médio porte, a aplicação de R$ 1.000 sobe para R$ 1.093, se mantida no FGTS, e para R$ 1.374, no CDB, considerando um prazo de 36 meses.
Os cálculos não consideram a variação da TR (Taxa Referencial), pouco relevante para o resultado, e o eventual pagamento de lucros que o FGTS poderá fazer aos cotistas no segundo semestre, uma vez que isso depende dos resultados obtidos pelo fundo e do saldo de cada trabalhador. Para a rentabilidade dos investimentos, há desconto da alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Sanches também comparou o rendimento do FGTS com a cobrança de juros para quem está devendo no cheque especial, como é chamada a linha de crédito pré-aprovada que muitos bancos oferecem aos clientes.
Segundo ele, endividados devem sacar o FGTS e quitar o débito, uma vez que o rendimento anual de 3% do Fundo de Garantia não se compara aos juros de 128% cobrados pelo banco na modalidade.
Para o analista da Rico, o resgate do FGTS para pagar dívidas ou realizar aplicações também deve ser considerado quando há outras possibilidades autorizadas por lei para o saque, como rescisão do contrato de trabalho.
“Embora o FGTS ajude pessoas que têm dificuldade em guardar dinheiro, outras, que têm essa disciplina financeira, ficam ansiosas vendo seu dinheiro rendendo míseros 3% ao ano”, comentou Sanches.
SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS SERÁ AUTOMÁTICO
O crédito será feito automaticamente na poupança social digital para os trabalhadores com saldo na conta do FGTS. A movimentação dos valores é pelo Caixa Tem.
Com o aplicativo, o trabalhador pode pagar contas, fazer compras, transferir o dinheiro para outros bancos, realizar Pix ou gerar um código para fazer o saque nos caixas eletrônicos ou nas casas lotéricas.
Só quem tem saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque. O limite é de R$ 1.000.
A liberação começará em 20 de abril, mas não serão todos que poderão movimentar o dinheiro na data inicial. Existe um calendário de pagamentos, que vai até 15 de junho. Os regates são liberados conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem não quiser receber os valores poderá pedir a devolução do dinheiro para a conta vinculada ao fundo entre 8 de abril e 10 de novembro.
A manifestação deve ocorrer por meio do aplicativo FGTS. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro também terá os valores devolvidos para o fundo.
CDBS DE BANCOS MÉDIOS OFERECEM MAIOR RETORNO
Nos cálculos sobre os investimentos, realizados por Andrew Storfer, da Anefac, os CDBs oferecidos por bancos de médio porte representam as opções mais vantajosas para todas as aplicações com resgate a partir de um ano e um dia.
É depois desse prazo que o desconto do IR (Imposto de Renda) sobre o rendimento cai de 20% para 17,5%. A alíquota ainda recua para 15% para aplicação com mais de dois anos.
Em tempos de taxas de juros nas alturas, os CDBs permitem rentabilidades mais elevadas devido à taxa de rendimento a partir de 110% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Esse foi o índice considerado na simulação. Esse produto pode pagar taxas de 140% do CDI para investimentos de valores mais elevados.
O investimento oferecido por grandes bancos é menos competitivo. Para quem aplica um valor inicial relativamente baixo, como é o caso dos exemplos simulados, a remuneração é de apenas 93% do CDI. Nessas condições, a aplicação perde em rentabilidade para os demais investimentos avaliados, com exceção da poupança.
Para aplicações em intervalos acima de seis meses e abaixo de um ano e um dia, as LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) trazem o melhor retorno.
A remuneração de 90% do CDI considerada na simulação se mostra vantajosa no cenário de curto prazo porque ela é isenta de Imposto de Renda. Outros investimentos em renda fixa mais competitivos, como os CDBs, têm alíquota de 20% para resgates realizados no referido período.
Tesouro Direto Selic e Fundo DI conservador foram as outras opções analisadas. Ambos ficam atrás quando comparados à rentabilidade dos CDBs de bancos médios e das LCIs e LCAs, mas se mostraram opções vantajosas na comparação com CDBs de grandes bancos e, principalmente, em relação à caderneta de poupança.
Não foram consideradas taxas de administração e custódia para as simulações de Tesouro e Fundo DI.
Todos os exemplos são apenas demonstrativos. Juros e rentabilidade podem variar de acordo com a flutuação das taxas praticados no mercado aberto. O valor investido, o prazo da aplicação, e as condições oferecidas pelas instituições financeiras aos seus clientes também afetam a rentabilidade.
Por optar por aplicações com maior liquidez e mais conservadoras, as simulações realizadas pela Anefac não consideraram investimentos em debêntures incentivadas. Esse tipo de aplicação também é considerado como sendo de renda fixa. É uma alternativa que costuma oferecer rentabilidade mais elevada quando comparada a aplicações tradicionais, mas também é mais arriscada.
Quem compra esse tipo de título no mercado de capitais está, na prática, emprestando dinheiro para a empresa que emitiu esse papel. Em troca, o investidor recebe juros. A parte arriscada do investimento está justamente na capacidade que a empresa emissora terá de honrar o seu compromisso.
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