Aprovado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Paranavaí, o projeto de autoria do vereador Amarildo Costa, em parceria com o então parlamentar à época na época da apresentação, Valmir Trossini, que “proíbe medidas discriminatórias contra pessoas não imunizadas contra o Sars-CoV-2, para o acesso a locais públicos ou privados no município”.
A iniciativa visa tratamento isonômico dos cidadãos de Paranavaí, independente de imunização ou não, contra o vírus Covid-19. “O projeto tramitava na Casa desde outubro do ano passado e com o parecer favorável da Procuradoria Jurídica conseguimos o apoio que faltava”, destaca o vereador Amarildo. O projeto vai para votação na próxima segunda-feira, dia 4 de abril.
Efetivamente, a Constituição Federal garante que a saúde é direito fundamental, impondo ao Estado o poder-dever de assegurá-la, decorrendo, daí, que há fundamentos constitucionais para sustentar a compulsoriedade da vacinação, por tratar-se de uma ação governamental que pode contribuir para salvar vidas e impedir a propagação da doença. Ocorre que, da leitura dos votos proferidos nas ADI nº 6586 e 6587, pelo Supremo Tribunal Federal, conclui-se que todas as medidas indiretas de limitação a liberdades individuais, como, por exemplo, a proibição de frequentar determinados lugares, devem estar previstas em lei, em sentido formal, aprovada pelo parlamento, em atendimento ao princípio constitucional da reserva legal, ainda que sobrevenham atos administrativos regulamentando referida lei, o que não ocorreu até o momento.
É de entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que num Estado Democrático de Direito, a liberdade se configura não apenas como um direito fundamental a ser protegido, mas também como pilar desta sociedade. Assim, qualquer violação ilegal desta liberdade é uma violação ao próprio espírito democrático e à própria democracia e cidadania.
Enfim, a exigência de comprovação de vacina contra Covid-19 é uma limitação à liberdade de ir e vir que se poderia admitir apenas se houvesse lei formal em obediência ao princípio da reserva legal. Somente lei em sentido formal tem o condão de gerar direitos e obrigações, limitar condutas. “O projeto é coerente com o momento em que vivemos e espero aprovação unânime por parte dos meus colegas vereadores”, encerra Amarildo.
(Assessoria/ vereador Amarildo)