O município de Paranavaí iniciou nesta quarta-feira (6) a segunda etapa da ação de retomada de bens públicos e demolições de construções precárias com ocupação irregular na Estrada Cristo Rei. As ocupações que foram e serão demolidas pelo município são as que não estão habitadas e que não possuem intuito de moradia, respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ressalta-se também que as moradias estão em local de Área de Proteção Ambiental (APA).
O município publicou o Decreto 22.806/2021 autorizando as secretarias municipais a demolirem construções precárias com ocupação irregular na Estrada Cristo Rei. O Ministério Público do Paraná emitiu novo ofício (170/2022) endossando a Recomendação Administrativa anterior, solicitando que o município fizesse uma nova ação no local.
A ação do município foi dividida em três fases. Na primeira fase, executada no mês de dezembro, foram demolidos imóveis irregulares em área de proteção ambiental e que não tiveram os proprietários identificados. Além disso, também foi aplicada uma notificação e uma multa ambiental para pessoas que estavam no local.
Mesmo com a judicialização da situação por parte de alguns particulares, o Poder Judiciário em duas instâncias, já se manifestou pela ausência de direito em degradar a área de preservação e manter a invasão em área pública.
Na segunda fase estão sendo demolidas ocupações precárias que tiveram os proprietários identificados e que utilizam o local como área de lazer. E na terceira fase serão demolidos os imóveis irregulares das pessoas que se auto declararam pescadores. Porém, algumas pessoas não são pescadores, por isso, receberão multa ambiental e poderão responder por crime de fraude.
(Assessoria Prefeitura)