Todos conhecem os animais domésticos mais comuns do dia a dia, dentre os quais cachorro, gato, porco, galinha e cavalo. Mas você sabia que a listagem de animais domésticos do Ibama abrange 50 espécimes?
Qual o conceito de animais domésticos?
– Animais domésticos, de acordo com o inciso III, do art. 2º, da Portaria Ibama n. 93, de 07 de julho de 1998, são:
Art. 2º, III – Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
A lista completa dos animais considerados domésticos para fins de operacionalização do Ibama, é aquela constante do Anexo I da Portaria Ibama n. 93/1998, e inclui espécimes não tão comuns no dia a dia.
Eu preciso de autorização do Ibama para ter animais domésticos?
De acordo com o art. 13 da Portaria Ibama n. 93/1998, os animais que integram a lista não precisam de autorização da autarquia ambiental:
Art. 13 – São isentos de quaisquer tramitações junto ao IBAMA, os espécimes da fauna doméstica de conformidade com a lista objeto do Anexo 1 da presente Portaria e os produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica considerados artigos de uso pessoal.
Parágrafo Único – Consideram-se artigos de uso pessoal, os espécimes mortos, as partes, produtos ou subprodutos de fauna silvestres que sejam propriedades de um particular e que constituam ou se destinem a constituir parte de seus bens ou objetos pessoais.
Afinal, quais animais são considerados domésticos pelo Ibama?
São eles: Abelha, Alpaca, Avestruz, Bicho-da-seda, Búfalo, Cabra, Cachorro, Calopsita, Camelo, Camundongo, Canário-do-reino ou Canário-belga, Cavalo, Chinchila, Cisne-negro, Cobaia ou Porquinho-da-India, Codorna-chinesa, Coelho, Diamante-de-gould, Diamante-mandarim, Dromedário, Escargot, Faisão-de-coleira, Gado bovino, Gado zebuino, Galinha, Galinha-d’angola, Ganso, Ganso-canadense, Ganso-do-nilo, Gato, Hamster, Jumento, Lhama, Manon, Marreco, Minhoca, Ovelha, Pato-carolina, Pato-mandarim, Pavão, Perdiz-chucar, Periquito-australiano, Peru, Phaeton, Pomba-diamante, Pombo-doméstico, Porco, Ratazana, Rato e Tadorna.
Entretanto, cada espécime deve ser consultada de maneira individual no Anexo I da Portaria Ibama n. 93/1998, uma vez que podem conter restrições, como, por exemplo, a Chinchila, que somente está autorizada se reproduzida em cativeiro.
Considerando que esta lista pode ser alterada a qualquer momento, o ideal é que a mesma seja acompanhada através do site oficial do Ibama, para eventuais atualizações.
(Extraído de jusbrasil.com.br, escrito por Ana Paula Santos)