O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 827/20, que proibia o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de Covid-19. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), mas ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
O projeto, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A proposta suspendia os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra valeria para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcançaria as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Imóveis rurais haviam ficado de fora da proposta.
Bolsonaro afirmou que a proposta contraria o interesse público. De acordo com o governo, a validade da medida até 31 de dezembro de 2021 – um ano depois do término legal do estado de calamidade pública no Brasil – “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má-fé”.
O presidente argumentou ainda que a proibição poderia consolidar ocupações existentes e causar danos patrimoniais como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões em áreas de bens de uso comum do povo ou ainda danos ambientais graves.
“Além disso, a proposição está em descompasso com o direito fundamental à propriedade, tendo em vista que ao propor a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas nas relações locatícias, conduziria a ‘quebras de contrato’ promovidas pelo Estado, de modo que aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis, além de poder potencializar a inadimplência do setor”, afirma Bolsonaro no texto do veto.
O presidente avaliou também que a proposta possibilitaria melhorias para o problema dos posseiros, mas agravaria a situação dos proprietários e dos locadores. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)