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AMBIENTE

IAT divulga selecionados para novo ciclo do Programa de Conversão de Multas

O Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável do Paraná, divulgou nesta terça-feira (25) os resultados do edital de seleção dos projetos internos do órgão ambiental que integrarão o Programa de Conversão de Multas a partir de 2026. A iniciativa permite que os cidadãos que receberem penalidades em razão de crimes ambientais possam destinar o valor para um dos 20 projetos sustentáveis executados pelo Instituto, beneficiando assim a atuação do órgão no Estado. Em troca, eles recebem um desconto no pagamento da infração, que pode ser de até 60% do valor a depender das condições do processo. Desde o início do projeto, em 2021, cerca de R$ 47 milhões foram aplicados em ações ambientais, das mais diversas modalidades.

“Esse é um programa federal, regulamentado no Paraná por um decreto estadual emitido em 2019. Agora concluímos o edital para selecionar novos projetos que serão beneficiados pela iniciativa a partir do ano que vem. São 20 ações desenvolvidas pelas diretorias do IAT, que poderão ser selecionados pelo próprio autuado durante a solicitação da conversão”, explica Marina de Freitas Souza Gualberto, agente profissional e coordenadora suplente da Câmara Técnica do Programa de Conversão de Multas do IAT.

Integrarão o programa a partir do ano que vem projetos de cinco categorias: Paraná Mais Verde, Saneamento, Sinais da Natureza, Pró-fauna e Rio Vivo.

Como funciona – Seguindo os critérios da Instrução Normativa IAT Nº 2/2024, a conversão de multas para os projetos do programa pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido autuada em um valor único ou somado superior a R$ 1.000,00. Para participar, o autuado precisa preencher um requerimento online onde devem ser informadas as características gerais da infração.

É importante ressaltar que a conversão é válida somente para o pagamento da multa, não eximindo o infrator da necessidade de reparação de danos ambientais estabelecidas pelo auto, como no caso do reflorestamento exigido em situações de desmatamento ilegal.

Em seguida, o processo passa por uma análise interna pela equipe do Instituto, para verificar se a solicitação atende aos termos estabelecidos pela Instrução Normativa. O processo de conversão não é válido, por exemplo, em infrações onde tenham ocorrido mortes humanas.

Também fica vedada a adesão aos infratores que possuam débitos pendentes relativos a Autos de Infração anteriores e para aqueles que já aderiram ao programa em um período inferior há dois anos, além de outras situações previstas na regulamentação. Caso aprovado, o autuado recebe o desconto estabelecido pelo IAT com base no processo e seleciona o projeto que receberá os recursos da conversão.

Marina Gualberto acrescenta que os projetos beneficiados pelo programa são criados com uma meta de orçamento necessária para a implementação, que deve ser atingida no período estipulado pelo edital de seleção das iniciativas. “Para esse novo ciclo de projetos foi estabelecido um prazo de três anos para arrecadação, e apenas ao atingir os valores necessários para execução total ou parcial do projeto, esses recursos são liberados”, destaca a agente profissional.

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