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*Ítalo Cunha é sócio e cofundador da SAFIE, consultoria jurídica referência em soluções para negócios digitais. Especialista em Direito para empresas da nova economia, já participou de projetos legislativos, contratos administrativos e privatizações junto à Prefeitura de São Paulo

OPINIÃO

Reforma tributária encerra a zona cinzenta da economia digital

Por décadas, empresas digitais e de tecnologia operaram em um ambiente tributário marcado por interpretações flexíveis, zonas cinzentas e soluções criativas para enquadrar modelos de negócios inovadores em regras concebidas para a economia analógica. Marketplaces, SaaS, plataformas e negócios baseados em dados cresceram em velocidade muito superior à capacidade de atualização do sistema fiscal brasileiro. Desde 1º de janeiro de 2026, porém, esse descompasso deixou de ser apenas um problema estrutural e passou a se materializar no dia a dia das operações. A entrada em vigor das novas obrigações da reforma tributária inaugura uma mudança concreta na forma como empresas digitais lidam com compliance fiscal e contábil.

A dimensão desse debate se torna ainda mais clara quando se analisa a velocidade de crescimento do setor de tecnologia no Brasil. Segundo o International Data Corporation (IDC), o mercado brasileiro de Tecnologia da Informação deve crescer 13% em 2025, superando os Estados Unidos e a média da América Latina, impulsionado pela forte demanda por infraestrutura digital e pela consolidação de ambientes híbridos que integram nuvem e data centers. Esse avanço, que atrai bilhões de dólares em investimentos, amplia exponencialmente o volume de transações digitais e, com ele, a complexidade tributária que agora passa a ser monitorada de forma muito mais granular.

Diante disso, o destaque obrigatório da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos já não é mais um tema de planejamento, mas de execução. Trata-se de um novo marco de transparência tributária que redefine, na prática, a relação entre empresas, Fisco e tecnologia. Mesmo com a flexibilização inicial dos mecanismos de bloqueio automático para notas emitidas sem o correto preenchimento dos campos, a obrigação legal está vigente.

Com o avanço do cronograma regulatório, 2026 já impõe responsabilidades jurídicas concretas às empresas. Essa exigência tem impacto especialmente intenso sobre empresas de tecnologia, que operam com alto volume transacional, múltiplas integrações e estruturas fiscais complexas. O Brasil concentra hoje o maior número de startups de base científica e tecnológica da América Latina, com 952 deeptechs, o equivalente a 72,3% das 1.316 mapeadas na região, segundo o relatório Deep Tech Radar Latam 2025, da Emerge em parceria com o Cubo Itaú.

Marketplaces que intermediam operações, plataformas que atuam em diferentes municípios e estados, empresas SaaS com receitas recorrentes e modelos híbridos já enfrentam o desafio de individualizar corretamente IBS e CBS em cada operação. O que antes permanecia restrito à apuração contábil passou a ser um dado essencial no momento da emissão da nota fiscal. A mudança é simultaneamente tecnológica e jurídica. Sistemas de emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e demais documentos fiscais precisaram, e ainda precisam, ser atualizados, testados em ambiente de homologação e integrados aos ERPs de forma consistente.
Erros de parametrização, antes toleráveis em fases preliminares, agora se convertem em potenciais riscos de autuação futura. A reforma tributária desloca o compliance do plano conceitual para o plano operacional, exigindo precisão, rastreabilidade e governança desde a origem da informação fiscal. O aspecto mais estratégico deste momento é o caráter transitório de 2026 como um verdadeiro “ano-teste”. Empresas que vêm cumprindo corretamente as obrigações acessórias, incluindo o destaque adequado de IBS e CBS, podem, em determinadas hipóteses, operar sem o recolhimento efetivo desses tributos neste primeiro estágio.

Essa dinâmica cria uma janela rara para ajustar processos, corrigir falhas e amadurecer estruturas sem impacto financeiro imediato. Em contrapartida, inconsistências acumuladas agora tendem a se transformar em passivos silenciosos quando a fiscalização automatizada estiver plenamente consolidada. Nesse novo cenário, ERPs e sistemas fiscais passam a ocupar posição estratégica na gestão de riscos. A qualidade da informação tributária, a consistência cadastral e a correta classificação das operações tornam-se fatores críticos de competitividade.

Empresas que tratam a adequação à reforma como um ajuste pontual começam 2026 lidando com gargalos; aquelas que a encaram como um redesenho estrutural constroem bases mais robustas para escalar com segurança. A gestão também muda de postura, já que ao invés de de reagir a autuações, líderes passam a atuar de forma preventiva, integrando áreas jurídica, fiscal, contábil e de tecnologia em uma lógica contínua de governança. O conhecimento jurídico especializado, sobretudo em Direito da Tecnologia e na tributação da nova economia, torna-se indispensável para traduzir normas complexas em regras claras de sistema, e o compliance passa a ser um vetor de estratégia e crescimento sustentável.

Portanto, os legados tecnológicos, resistência cultural e a própria insegurança jurídica inerente ao início da transição exigem atenção redobrada. Ainda assim, o movimento é irreversível. A reforma tributária de 2026 marca o início de uma era em que a conformidade fiscal passa a ser mensurável, auditável e integrada ao core do negócio. As empresas digitais que compreenderem essa virada desde o início não apenas reduzirão riscos, mas ganharão eficiência, previsibilidade e confiança para crescer em um novo ambiente tributário.

Fonte: Ítalo Cunha

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