Há pouco mais de três meses, em outubro de 2025, a Prefeitura de Paranavaí apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamenta o uso de patinetes elétricas nas vias urbanas. Conforme destacou o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Ademir Giandotti, a ausência de regras gera riscos, conflitos e dificuldades na fiscalização.
O texto em análise no Legislativo estabelece critérios de circulação, locais permitidos e limites de uso; define as responsabilidades dos condutores; facilitar a atuação da Diretoria de Trânsito e da Guarda Municipal; e promove trafegabilidade com organização e equilíbrio.
“É importante destacar que o projeto não proíbe, mas orienta o uso desses veículos, alinhando o município às boas práticas já adotadas em outras cidades brasileiras”, diz o secretário.
Trata-se, segundo ele, de uma medida que valoriza a mobilidade urbana moderna, sem abrir mão da preservação da vida, do respeito às leis de trânsito e da convivência harmoniosa entre todos que utilizam o espaço público.
O projeto de lei aguarda parecer jurídico para seguir às comissões parlamentares permanentes. Não havendo qualquer impedimento, será colocado em votação. De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Augusto Pereira de Lima, a expectativa é que a proposição seja apreciada em plenário até março deste ano.
“A discussão na Câmara”, avalia Giandotti, “reforça o compromisso com a segurança, a responsabilidade e o planejamento urbano, sempre ouvindo a sociedade e buscando o melhor para o município”.
O que diz o projeto
A proposta da administração municipal é especificar locais permitidos para o tráfego de patinetes elétricas observando os limites de velocidade:
• calçadas e passeios, quando houver autorização – até 6 km/h
• ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas – até 20 km/h
• vias urbanas com velocidade máxima de 40 km/h – até 20 km/h.
Caso o projeto de lei seja aprovado, tornam-se obrigatórios o capacete de segurança, independentemente do local de tráfego, e a sinalização manual ou eletrônica para indicar mudança de direção ou intenção de manobra.

Foto: Ivan Fuquini
Um ponto de destaque é a determinação de 16 anos como idade mínima para conduzir patinetes elétricas em Paranavaí. Também passam a ser proibidos o uso de fones de ouvido conectados a equipamentos sonoros e o transporte de passageiros.
As regras incluem, ainda, a instalação de indicador ou sinalizador eletrônico de velocidade, de campainha ou dispositivo sonoro de advertência e de sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Em relação ao estacionamento, deverá ser realizado de maneira organizada e planejada, sem obstruir calçadas, acessos de pedestres, entradas de edifícios, rampas de acessibilidade ou vagas devidamente sinalizadas para veículos automotores.
Penalidades
O descumprimento de qualquer disposição prevista no projeto de lei sujeitará o infrator a uma série de penalidades, por exemplo, advertência por escrito, na primeira infração de natureza leve, a critério da autoridade de trânsito; apreensão da patinete elétrica; e multa no valor de R$ 300, aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
O condutor que tiver o equipamento apreendido poderá reavê-lo em até 90 dias, desde que comprove a propriedade ou a posse legítima e assine o termo de responsabilidade pelo uso adequado.
A fiscalização e a aplicação da lei serão de competência da Diretoria de Trânsito e da Guarda Civil Municipal de Paranavaí, ambas ligadas à Secretaria de Segurança e Trânsito.




