E se em vez de acidentes, danos materiais, ferimentos e mortes as infrações de trânsito pudessem salvar vidas?
Um projeto de lei em análise na Câmara de Vereadores de Paranavaí propõe a conversão de multas de natureza leve e média em doação de sangue ou de medula óssea. Caberá ao condutor optar pelo ato solidário ou pelo modelo tradicional de pagamento.
O Projeto de Lei 12/2026 não tem qualquer intenção de incentivar o descumprimento das leis de trânsito. A medida busca conciliar a responsabilização dos condutores com a promoção de ações de cidadania e saúde pública.
“A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais da cidade e da região”, justificam os proponentes.
Trata-se de uma política pública que alia conscientização social à ampliação do acesso a tratamentos vitais, em especial nos períodos de escassez.
Os vereadores destacam que o projeto de lei também tem caráter educativo, ao passo em que chama a atenção para a importância do respeito às normas de trânsito.
O que diz o projeto de lei
A penalidade alternativa será válida exclusivamente para multas impostas pela autoridade de trânsito municipal a condutores de veículos licenciados no Paraná.
Caberá à administração pública regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante a doação de sangue ou de medula óssea, observado critérios técnicos e legais. O limite de compensação nesse formato será de duas vezes por ano.

Foto: Arquivo DN
A comprovação da doação será feita medidante documento expedido pela instituição coletora, no caso de Paranavaí, por exemplo, o Hemonúcleo Regional. As informações necessárias: nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.
A proposta trata da competência do município de Paranavaí, não interferindo nas sanções de trânsito impostas pelos governos estadual o federal. O pagamento de multas de trânsito nessas duas instâncias não será passível de conversão conforme disposto no texto.
São exemplos de infrações leves: estacionar afastado da guia, parar o veículo sobre a faixa de pedestre, não usar o limpador de para-brisa com chuva, não atualizar o cadastro do veículo ou a CNH e usar buzina após as 22h.
São exemplos de infrações médias: estacionar em cruzamento ou em frente a hidrantes, ficar sem combustível em via pública, parando o veículo, usar o farol alto em via urbana, não dar seta para indicar manobra, ultrapassar pela direita em via de mão dupla, dirigir com defeito ou falta de equipamento obrigatório e atirar objetos ou líquidos pela janela.
Autores
O Projeto de Lei 12/2026 é assinado pelos vereadores Rauny Rici Aguiar, Roberto Marrique, Antônio Carlos Utrila e Maria Clara Gomes.
Lido na sessão ordinária de segunda-feira (9), o texto passará pela análise da Procuradoria do Legislativo e seguirá para as comissões permanentes. Cumprindo todos os parâmetros legais, será levado para apreciação em plenário, sendo submetido a duas votações. Se aprovado, poderá ser sancionado pelo prefeito.



