As empresas e estudantes sempre me perguntam a respeito da atuação dos estagiários em feriados. É permitido? É obrigatório? Como fazer isso de forma legal e alinhada ao caráter educativo da modalidade?
O ponto de partida para qualquer discussão é a Lei nº 11.788/2008, a chamada Lei do Estágio. Ela define o programa como um ato educativo escolar supervisionado, cujo objetivo principal é a preparação para o trabalho e não a simples prestação de serviços. Isso é crucial para entender todas as regras aplicáveis.
O que diz a legislação sobre atuação dos estagiários em feriados?
A lei não proíbe explicitamente a atuação do estagiário em feriados, sábados ou domingos. No entanto, essa possibilidade não é ilimitada. Para ser legítima, deve estar expressamente prevista no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Esse documento, firmado entre estudante, empresa e instituição de ensino, é o norte de toda a relação.
Além disso, é imprescindível respeitar os limites máximos de carga horária:
6h diárias e 30h semanais para estudantes do ensino médio, técnico e superior.
4h diárias e 20h semanais para alunos da educação especial e do Ensino de Jovens e Adultos (EJA).
A atuação no feriado, portanto, deve estar contabilizada dentro dessa jornada máxima legal e, acima de tudo, manter seu caráter formativo e educativo.
É obrigatório para o estagiário trabalhar no feriado?
Não. A atuação em feriados não é obrigatória, salvo se essa condição estiver claramente descrita e acordada no TCE. O entendimento predominante, inclusive do Ministério Público do Trabalho (MPT), é: esses acontecimentos devem ser excepcionais e bem justificados, nunca uma regra.
É comum e perfeitamente aceitável, se a empresa para suas atividades em feriados, o estagiário também ser dispensado. Setores como comércio varejista, saúde, tecnologia e segurança, podem operar em feriados e devem planejar essa necessidade com antecedência e transparência.
Direitos do estagiário: compensação e recesso
Aqui está uma diferença fundamental entre o estagiário e o empregado CLT: o estagiário não tem direito a pagamento em dobro ou a qualquer adicional por trabalho em feriados, pois não há vínculo empregatício. Contudo, as melhores práticas de gestão e a orientação do MPT recomendam oferecer uma compensação em dias de folga subsequentes ou um ajuste na carga horária da semana. Essa atitude valoriza o estudante e demonstra o compromisso da empresa com seu bem-estar.
Além disso, é importante reforçar um direito garantido por lei: o recesso remunerado. O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de contrato (ou proporcional) e deve ser concedido, preferencialmente, durante as férias escolares.
Recomendações práticas para empresas e estudantes
Caso a empresa necessite da atuação do estagiário em feriados, seguem recomendações essenciais:
Previsão contratual clara: inclua essa possibilidade no TCE, descrevendo a natureza da eventualidade.
Comunicação transparente: negocie e comunique com o estudante a necessidade com antecedência, explicando a razão e oferecendo compensação.
Foco no aprendizado: as atividades desempenhadas no feriado devem contribuir para a formação prática do colaborador.
Diálogo com a instituição de ensino: mantenha o supervisor acadêmico informado, garantindo alinhamento com o projeto pedagógico.
Para os estudantes, é fundamental ler o TCE quando for assinar. Em caso de solicitação não prevista, dialogue abertamente com o chefe. Lembre-se: o estágio é um complemento à sua formação, portanto, o equilíbrio com a vida acadêmica é primordial.
Quando a relação é pautada por transparência, respeito à legislação e foco no desenvolvimento do jovem talento, todos saem ganhando: o estudante adquire experiência valiosa e a empresa forma futuros profissionais alinhados à sua cultura. Sigamos construindo juntos uma cultura de estágio ética como base para um mercado de trabalho mais justo e produtivo.
*Seme Arone Jr é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres



