Promover o acolhimento, a inclusão e o bem-estar das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Essa é a motivação de um projeto de lei que cria espaços sensoriais em praças públicas de Paranavaí.
O texto está tramitando na Câmara de Vereadores e precisa ser analisado pela Procuradoria do Legislativo e pelas comissões parlamentares permanentes antes de seguir para votação em plenário.
Autor da proposta, o presidente Carlos Augusto Pereira de Lima justifica que “indivíduos com TEA enfrentam, diariamente, barreiras significativas para usufruir dos espaços públicos, em razão da sobrecarga sensorial e da ausência de ambientes adequados às suas necessidades”.
Oportunizar locais adaptados e, portanto, acessíveis, representa um avanço concreto na efetivação dos direitos à convivência social e à dignidade.
“A iniciativa está alinhada às normas de acessibilidade vigentes” e “contempla diretrizes que favorecem o desenvolvimento sensorial, o equilíbrio emocional e a permanência segura dessas pessoas em ambientes públicos”, argumenta o presidente.
O que diz a proposta
Consta do Projeto de Lei 6/2026 que os espaços sensoriais deverão ser projetados e equipados para garantir segurança e estimulação sensorial.
No quesito segurança, o texto detalha que os equipamentos devem ser confeccionados com materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto e sem quinas ou elementos pontiagudos.
Em relação à estimulação sensorial, a proposta inclui a instalação de itens que interajam com o tato, a visão, a audição, o olfato, o sistema vestibular e a propriocepção – termo que define a capacidade do corpo de reconhecer a própria posição, o equilíbrio e o movimento sem o uso da visão, mas por receptores nos músculos, nos tendões e nas articulações.
A implantação dos espaços sensoriais se dará de forma gradual, priorizando praças e parques com maior circulação de pessoas e regiões que concentrem maior demanda de atendimento e apoio a quem apresenta TEA.
Parcerias
A administração municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, associações de apoio a pessoas com TEA, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas para a elaboração dos projetos técnicos, a manutenção dos espaços e a realização de capacitações.
As despesas municipais para concretizar o projeto de lei, caso seja aprovado e sancionado, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



