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Citricultura é um dos segmentos econômicos relevantes do Paraná Foto: Pablo Henrique Aqsenen/Adapar

ADAPAR

Portaria estabelece procedimentos de prevenção e controle do Greening

Entre as finalidades da publicação estão o estabelecimento de medidas de defesa relativas ao manejo obrigatório da praga, como eliminação de plantas e controle do vetor, bem como à produção, ao comércio e ao transporte de material de propagação

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou nesta semana uma nova portaria que estabelece critérios complementares a serem adotados em todo o território do Estado para a prevenção e contenção do Huanglongbing (HLB), ou Greening, praga que ameaça os citrus. O texto trata especificamente das bactérias Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus, causadoras da doença e disseminadas pelo psilídeo Diaphorina citri.

Entre as finalidades da publicação estão o estabelecimento de medidas de defesa relativas ao manejo obrigatório da praga, como eliminação de plantas e controle do vetor, bem como à produção, ao comércio e ao transporte de material de propagação. A praga representa uma ameaça à citricultura em todo o território nacional e, no Paraná, o cultivo de cítricos é uma atividade econômica tradicional em municípios do Norte e Noroeste, além do Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba.

O chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, reforça a importância do manejo apropriado no Estado. “A doença não tem cura e causa grandes perdas de produtividade, qualidade da fruta e morte das plantas, e atualmente está presente em 164 municípios do Paraná, incluindo as principais regiões produtoras de citros no Estado”, afirma.

“O manejo da doença é essencial para a continuidade da citricultura do nosso Estado, e a publicação dessa portaria é uma ferramenta muito importante na continuidade das ações no enfrentamento da doença”, salienta o engenheiro agrônomo.

A medida está em conformidade com a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal nº 11.200, de 1995, e com a Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 2025, e determina medidas práticas a serem adotadas a partir da data de publicação (10/03) – todas as propriedades com produção comercial de citros (laranja, tangerina e limão) com ao menos 50 plantas devem ser cadastradas na Adapar em até quatro meses.

Também foi estabelecido que, em municípios com ocorrência do HLB e nos que fazem divisa com eles, o produtor deverá monitorar e controlar o psilídeo conforme metodologia regulamentada pela Adapar. O produtor deverá vistoriar sua propriedade em busca de plantas com sintomas da doença, comunicando ao órgão o resultado, bem como o número de plantas eliminadas. A comunicação é feita por meio de relatório, a ser enviado semestralmente à Adapar, com o modelo a ser preenchido disponível no site da agência.

Ações da Adapar

A metodologia e a realização da fiscalização são de competência do órgão. A autarquia também atua em municípios que não tenham registro da ocorrência do Greening sendo responsável por levantamentos fitossanitários em imóveis com plantações de citros, comerciais ou não, e em viveiros e comércios de mudas. Em caso da constatação da praga nesses municípios, a Adapar será responsável pela delimitação e aplicação de medidas de contenção ou erradicação da praga.

Greening

O greening ou HLB (Huanglongbing) afeta seriamente as plantas cítricas, provocando queda prematura dos frutos e redução da produção, podendo levar à morte precoce das plantas. Os frutos afetados geralmente ficam menores, deformados, apresentando formato semelhante ao de pera, com sementes abortadas, menor teor de açúcares e acidez elevada, o que compromete o sabor e reduz o valor comercial, tanto para o consumo in natura quanto para o processamento industrial.

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