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Foto: Ilustrativa/Freepik

ALERTA

Corte e poda de árvores exigem autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente

O corte ou a poda de árvores em área urbana só podem ser realizados com autorização do órgão ambiental competente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), conforme a legislação ambiental vigente. A solicitação pode ser feita pelo proprietário do imóvel, responsável legal, possuidor do terreno ou representante devidamente autorizado.

Os pedidos devem ser feitos presencialmente na Secretaria de Meio Ambiente ou pelo aplicativo Geocidadão. Após a abertura do protocolo, o fiscal ambiental terá até 30 dias para realizar a análise e a avaliação da solicitação. O serviço pode ser autorizado tanto para imóveis particulares quanto para áreas públicas urbanas, desde que respeitadas as normas ambientais.

“Outro ponto importante é que o munícipe não pode colocar cimento em volta do tronco da árvore. Isso acaba sufocando a planta. É necessário manter um espaço de terra ao redor do tronco para que a árvore possa receber a água da chuva e se desenvolver adequadamente”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Alessandro Cordeiro.

Ele também alerta que o corte de raízes sem autorização pode comprometer a estabilidade da árvore. “O munícipe também não pode cortar as raízes da árvore sem autorização. Quando isso é feito de forma irregular, a árvore pode perder a sustentação e até cair, o que representa risco para as pessoas e para o patrimônio”, explicou.

A realização de corte ou poda sem autorização está sujeita às penalidades previstas na legislação ambiental. Para mais informações e abertura de protocolo, o cidadão pode procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fica localizada na Rua Irati, nº 980, no Jardim Ouro Branco.

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