Os deputados e deputadas estaduais iniciaram a discussão da proposta que institui a Lei de Organização Básica da Polícia Penal do Paraná. A iniciativa do governo estabelece a estrutura e as diretrizes de funcionamento da corporação para assegurar maior eficiência na gestão do sistema prisional, como parte importante do sistema de segurança pública estadual. O texto aprovado foi um dos sete itens na pauta da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (6).
O Projeto de Lei 239/2026 prevê que a Polícia Penal passe a incorporar as atribuições do extinto Departamento Penitenciário (Depen), com o objetivo de fortalecer o desempenho funcional dos policiais penais e garantir a adequada prestação das atividades relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais e à execução penal no âmbito do Estado, nas ações de direção, coordenação, supervisão e controle.
A proposição também define a estrutura hierárquica, as competências, os princípios, os valores e as prerrogativas da Polícia Penal. Entre os pontos previstos, a corporação é caracterizada como órgão permanente e essencial à segurança pública e à execução penal, vinculada ao Governo do Estado e integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Caberá ainda à Polícia Penal, com exclusividade, a segurança dos estabelecimentos penais, além do planejamento, da coordenação e da execução das atividades de custódia, escolta de pessoas privadas de liberdade e gestão das unidades prisionais, incluindo ações de inteligência penitenciária.
“Um avanço importante, que atende a uma cobrança antiga da categoria, que tem feito um trabalho extraordinário aqui no Estado do Paraná. A integração entre as polícias Penal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros é extremamente importante, e faltava esse último projeto em relação à Polícia Penal. Foi um debate de muito tempo dentro da Secretaria de Segurança”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (Republicanos).
A medida segue os parâmetros definidos pela Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984). Além disso, a proposta fixa a organização administrativa da instituição, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 50/2021, do Estado, e com a Emenda Constitucional Federal nº 104/2019.



