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Cyberbullying pode ser registrado em ato notarial Foto: Freepik/Ilustrativa

PARANÁ

Cartórios de Notas registram mais de 15 mil atos após lei que criminalizou bullying e cyberbullying

No Dia Nacional de Combate ao Bullying (7 de abril), atas notariais chegam a 16.8 mil em 2025 no estado e refletem aumento da busca por provas após lei que criminalizou as práticas no país

No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado nesta terça-feira, dia 7 de abril, um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos no Paraná. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 16.897 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Desde 2020, já são mais de 96 mil atos.

O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base em sua plataforma que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento: com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.

A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos em todo o Brasil e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente digital quanto no presencial — passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.

“A ata notarial cumpre um papel fundamental na preservação da prova, sobretudo em casos de bullying e cyberbullying, em que a volatilidade das informações digitais exige um registro formal e com fé pública. A nova legislação contribuiu para ampliar essa demanda, reforçando a importância do notariado na garantia da segurança jurídica.”, afirma Daniel Driessen Jr., presidente do CNB/PR.

Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes — como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.

Como solicitar

Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.

O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.

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