Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Foto: Arquivo DN

IMPOSTO

Vereadores voltam a questionar reajuste do IPTU previsto para 2027 em Paranavaí

Nesta semana, os parlamentares formalizaram um pedido de informações sobre o histórico de recomposições anuais a partir de 2008

O valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Paranavaí nunca esteve congelado. Prova disso é o reajuste de 3,99% aplicado em 2026. Quem pagou R$ 1.000 no ano passado, agora deve saldar R$ 1.040.

Os argumentos acima foram apresentados na última segunda-feira (13) pelo vereador Antonio Carlos Utrila para justificar o Requerimento 59/2026, que também leva a assinatura de Aparecida Gonçalves, Maria Clara Gomes, Rauny Rici Aguiar, Roberto Marrique e Waldur Trentini.

No documento, os parlamentares pedem que a administração municipal faça um levantamento do IPTU lançado desde 2008, indicando o percentual acrescido em cada exercício fiscal.

A intenção é “possibilitar uma visão organizada e sequencial da evolução dos valores lançados e dos reajustes”, destaca o requerimento.

O questionamento dos vereadores faz referência direta ao Projeto de Lei Complementar 14/2025, que institui a nova planta genérica de valores (PGV) em Paranavaí, alterando a base de cálculos do IPTU.

Com as mudanças previstas pela prefeitura, a elevação pode chegar a 300% ou até mais, a depender do imóvel. Em outros casos, haverá redução.

A proposta está em análise na Câmara de Vereadores e tem sido duramente criticada por proprietários de imóveis, empresários e parlamentares.

O Poder Executivo afirmou que a recomposição atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir a PGV de acordo com as novas configurações do mercado imobiliário, posto que a última atualização data de 2011.

Decreto

O reajuste não é o único questionamento dos vereadores. Também discordam do artigo 25 do PLC 14:

“A Planta Genérica de Valores deverá ser atualizada pelo Poder Executivo, periodicamente, de acordo com o valor de mercado, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, mediante Decreto, devendo-se adotar critérios que reflitam a valorização ou desvalorização dos imóveis existentes no território municipal, de acordo com o mercado imobiliário, não se limitando à simples aplicação de índices inflacionários (correção monetária) do período”.

O formato é considerado arriscado, à medida que exclui a exigência de aprovação da Câmara de Vereadores e, portanto, a participação ampla e democrática na forma de instituir os valores do IPTU.

Trâmite

O PLC 14/2025 está em análise na Câmara de Vereadores e tem motivado uma série de requerimentos e indicações dos parlamentares. No dia 19 de março, por exemplo, eles promoveram uma audiência pública e convidaram representantes da prefeitura para detalhar o assunto.

Na ocasião, Legislativo e Executivo concordaram: é possível alterar dispositivos do projeto de lei complementar, desde que não haja interferência nas previsões de receita do município.

Para ser aprovado, o texto precisa passar por duas votações em plenário, mas ainda não há data estabelecida para a apreciação.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

Compartilhe: