O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) anunciado pela Prefeitura de Paranavaí para 2027 segue em discussão na Câmara de Vereadores, já que para serem efetivamente aplicados, os novos cálculos dependem da aprovação dos parlamentares.
Nesta semana, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) enviou um ofício detalhando a atualização da planta genérica de valores (PGV), que serve como base para definir a quantia a ser paga pelos contribuintes.
O documento explica: “A PGV não possui natureza meramente arrecadatória, mas constitui instrumento técnico voltado à atualização dos valores venais dos imóveis”. O objetivo é promover a adequação à realidade do mercado imobiliário, garantir justiça fiscal e corrigir distorções históricas entre imóveis semelhantes localizados em diferentes regiões do município.

Foto: Thiago Maia
Nesse sentido, a revisão da PGV considerou a valorização diferenciada de regiões, levando em conta aspectos como infraestrutura urbana, pavimentação, equipamentos públicos, acessibilidade, zoneamento e serviços disponíveis.
Também são apontadas a necessidade de evitar subavaliações e superavaliações de imóveis em áreas consolidadas ou em expansão; a compatibilização dos valores venais com a dinâmica imobiliária efetivamente observada no município; e a prevenção de distorções territoriais decorrentes da defasagem da planta vigente.
Questionamentos
As informações da Sedur respondem a uma série de perguntas listadas no Requerimento 53/2026, assinado pelos vereadores Rauny Rici Aguiar, Roberto Marrique, Antonio Carlos Utrila, Luiz Aparecido da Silva (Mancha da Saúde) e Maria Clara Gomes.
Os questionamentos estão diretamente relacionados ao Projeto de Lei Complementar 14/2025, em análise no Legislativo, que altera a planta genérica de valores em Paranavaí e, portanto, reajusta o IPTU.
Em alguns casos, o aumento pode passar de 300% e até 400%; em outros, há indicação de redução. As variações para cima geraram reação dos proprietários de imóveis, que buscaram apoio dos parlamentares na tentativa de rever os percentuais.
Segundo avaliação dos vereadores, o projeto promove profunda alteração na PGV, com influência sobre a valorização imobiliária, o uso e a ocupação de solo e a dinâmica de crescimento do município.
Os propositores do requerimento destacam que a ausência de análise técnica por parte da secretaria pode comprometer a legalidade, a legitimidade e a eficiência da política urbana municipal.
Ordenamento
No documento enviado à Câmara de Vereadores, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Ruiz, cita o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que estabelece que a política urbana deve assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e ordenar o uso do solo de forma a evitar distorções do crescimento.

A partir dessas diretrizes, é possível garantir a “justa distribuição dos benefícios e ônus recorrentes do processo de urbanização.
Ainda com base no Estatuto da Cidade, o secretário afirma que a propriedade cumpre a função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação expressas no Plano Diretor.
Plano Diretor
Cada município é responsável por elaborar e instituir políticas de desenvolvimento urbano atreladas ao processo de planejamento. Em Paranavaí, a Lei Complementar 89/2025 define o Plano Diretor, citado no ofício da Sedur, que tem como princípios básicos, só para citar alguns exemplos:
- Gestão democrática, participativa e descentralizada;
- Preservação, manutenção e recuperação do meio ambiente equilibrado;
- Promoção de vida digna com redução das desigualdades e da exclusão social; e
- Fortalecimento da regulação pública sobre o solo urbano mediante a utilização de instrumentos redistributivos da renda urbana e da terra, e controle sobre o uso e ocupação do espaço do município.
A função social da cidade, descrita no Plano Diretor de Paranavaí, “compreende o acesso e o pleno exercício de toda a população às políticas públicas e [aos] serviços indispensáveis ao bem estar de seus habitantes, incluindo o direito à terra” e uma série de outros direitos, tais como mobilidade, acessibilidade, educação, saúde, lazer e segurança.
Em relação à propriedade imobiliária, a função social é cumprida quando atende a exigências fundamentais, por exemplo:
- Habitação, especialmente de interesse social;
- Atividades econômicas geradoras de trabalho, emprego e renda;
- Proteção e preservação do patrimônio ambiental e cultural; e
- Usos e ocupações do solo compatíveis com a infraestrutura urbana disponível e de acordo com os parâmetros mínimos definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e demais legislações correlatas.
Conforme consta do Plano Diretor também, os direitos decorrentes da propriedade individual estarão subordinados aos interesses da coletividade.



