DANIELLE BRANT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) medida provisória que cria programa de prestação de serviço voluntário voltado a jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.
O texto-base da MP foi aprovado por 251 votos a 96. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação ao texto, que segue ao Senado e tem que ser votado até 1º de junho para não perder a validade.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), retirou da MP a minirreforma trabalhista que havia incluído em pareceres anteriores, assim como a mudança no seguro-desemprego inserida em texto divulgado na segunda-feira (9).
O programa busca incentivar municípios a oferecerem atividades de interesse público, mas sem vínculo empregatício ou profissional.
A prioridade de adesão é de beneficiários dos programas de transferência de renda ou pessoas que pertençam a famílias de baixa renda inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O município vai dispor sobre a oferta de vagas de atividades consideradas de interesse público. Não poderá participar do programa quem receber aposentadoria –a restrição não se aplica a quem ganha pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também precisará estabelecer a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do programa, o valor da bolsa e a forma de pagamento de vale-transporte –ou a oferta de outra forma de transporte gratuito.
Segundo a MP, o município deverá oferecer o programa via processo seletivo público, que precisará ser divulgado no Diário Oficial e no site do ente. Somente um beneficiário por família poderá ser selecionado para participar do programa –ele será identificado pelo CadÚnico.
Quem já tiver sido beneficiário do programa somente poderá ser selecionado se não houver candidatos aptos que não tenham participado ainda do projeto.
A carga horária máxima será de 22h semanais, limitada a oito horas diárias. O município também terá que oferecer cursos de formação inicial ou de qualificação profissional –a carga horária mínima será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.
Ficará a cargo do município a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários e também o encaminhamento dos beneficiários para os serviços de intermediação de mão de obra, para incentivar a inclusão ou reinserção no mercado de trabalho.
O deputado Leo de Brito (PT-AC) criticou o programa. “Não votamos a favor da precarização do trabalho, tanto dos jovens como também das pessoas acima de 50 anos. Essas pessoas precisam de trabalho, sim, mas com carteira assinada.”
A MP veda os beneficiários de executarem atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos no município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos.
Também traz normas para a bolsa, que deverá equivaler ao salário-mínimo por hora e corresponderá à soma das horas gastas nos cursos e nas atividades de interesse público executadas no âmbito do programa. O valor do vale-transporte não pode ser descontado da bolsa.
O beneficiário que participar do programa por um ano ou mais –a duração é de dois anos– terá direito a um período de recesso de 30 dias. O texto diz que esse mês deve ser tirado, preferencialmente, durante as férias escolares e que a bolsa deverá ser paga nesse período.
Na avaliação do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), pagar menos de um salário mínimo a um trabalhador é um desrespeito, “principalmente olhando a inflação do Brasil hoje, onde a cesta básica custa em média R$ 800.”
“Não faz sentido nós votarmos uma matéria como essa achando que as pessoas estão precisando de dinheiro e por isso vão se submeter a qualquer coisa.”
Segundo a MP, os cursos de formação ou qualificação poderão ser presenciais, semipresenciais ou a distância. Se o curso for semipresencial, os beneficiários deverão ter acesso a meios tecnológicos para acompanharem as aulas.
A qualificação será realizada por entidades do Sistema S, como Senai, Senac e Sebrae.
As instituições de formação técnico-profissional ficarão responsáveis por verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários e por comunicar a municípios quando eles tiverem aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida.
Os recursos relativos à bolsa creditados e não movimentados em um ano, a partir do depósito, voltarão ao ente federativo responsável pelo pagamento.
A bolsa poderá ser acumulada com Auxílio Brasil ou benefício de prestação continuada, no que diz respeito a beneficiários com deficiência.
O beneficiário será desligado do programa caso seja admitido em um emprego, tome posse em cargo público, tenha frequência inferior à mínima ou aproveitamento insuficiente.
A MP cria ainda um prêmio para reconhecer municípios que se destacarem na implementação do programa.
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