O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou a volta do andamento de ações que discutem a chamada “pejotização”.
Decisão desta quinta-feira (18) derrubou a suspensão que travava processos sobre o tema. A medida atinge ações que discutem a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestar serviços.
Justiça do Trabalho tinha 74,6 mil processos sobre pejotização parados. O número foi levantado pelo UOL junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Pejotização é usada quando empresas contratam alguém como PJ em vez de empregado formal. Na prática, o trabalhador atua como prestador de serviço, mesmo quando a relação pode ser questionada na Justiça.
Impasse no STF e pressão por uma definição
Paralisação atingia casos em diferentes fases, inclusive na etapa de cobrança de valores. Com a suspensão, processos ficaram congelados no estágio em que estavam.
A Reforma trabalhista de 2017 é a razão do conflito. A lei permitiu a terceirização em qualquer atividade, o que abriu espaço para empresas justificarem a contratação de pessoas jurídicas em funções antes ocupadas por empregados formais. A Justiça do Trabalho, porém, frequentemente considera a prática ilegal.
Indefinição afeta inclusive quem já havia vencido ações. Como os processos foram suspensos no estágio em que estavam, a paralisação atingiu até casos em fase de execução de pagamento.
“Depois que o STF proferir sua decisão, esses processos retomarão seu curso. Se decidir que essas ações são de competência da Justiça Comum, possivelmente os processos na Justiça do Trabalho serão alocados na Comum”, afirma Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP.
Pressão do governo
A paralisação dos processos completou um ano no dia 14 de abril. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Marinho aproveitaram a data para cobrar publicamente uma decisão rápida da Suprema Corte. Durante encontro com centrais sindicais no dia 15 de abril, o presidente orientou os sindicalistas a marcarem uma reunião com Gilmar Mendes “para dizer que a pejotização não ajuda o trabalhador nem o país”.
A pejotização também prejudica a arrecadação federal. Quando uma empresa substitui um trabalhador com carteira assinada por um PJ, deixa de recolher encargos que financiam a Previdência.
No regime CLT, a empresa paga a contribuição patronal em geral, 20% sobre a folha, e recolhe a parte do empregado. Já no modelo de pessoa jurídica, a contribuição tende a ser menor. Um trabalhador que recebe um salário mínimo contribui com cerca de R$ 433 ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto um MEI (microempreendedor individual) paga aproximadamente R$ 80 por mês.
O número de trabalhadores com CNPJ cresceu nos últimos anos. Eles passaram de 3,3% da força de trabalho em 2012 para 6,5% em 2024, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Hoje, cerca de 6,6 milhões de trabalhadores atuam com CNPJ no Brasil. O grupo inclui tanto profissionais autônomos como médicos e advogados com múltiplos clientes quanto trabalhadores que atuam sob subordinação e exclusividade, caracterizando a pejotização.
Segurança jurídica para empresas
Entidades empresariais defendem que o STF estabeleça critérios claros para a contratação de pessoas jurídicas.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirma que o julgamento é uma oportunidade para definir parâmetros e reduzir a insegurança jurídica. “A simples substituição [de CLT por PJ] não deve ser autorizada pelo STF porque a prática pode se disseminar por alguns setores [da economia]”, diz Alexandre Vitorino, diretor jurídico da entidade.
Segundo ele, a Justiça do Trabalho tende a considerar a pejotização irregular na maioria dos casos. “A pejotização tem merecido esse tratamento [na Justiça trabalhista]. Essa presunção [de que é sempre ilegal] é que precisa ser afastada pelo Supremo.”
Para o advogado, há contradição no discurso do governo. “O discurso do governo é bastante ambíguo”, afirma. “Diz que há pleno emprego e geração de renda permanente, mas se opõe à pejotização, uberização e terceirização.”




