Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Objetivo da legislação é suprir a demanda por profissionais nos centros municipais de educação Foto: Arquivo DN

EDUCAÇÃO

Prefeito veta obrigatoriedade de formação em magistério para auxiliar escolar em Paranavaí

O prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, vetou parcialmente o Projeto de Lei 151/2025, que cria o cargo de auxiliar escolar para os centros municipais de educação infantil. O texto foi pulicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Município. Em documento enviado à Câmara de Vereadores, o chefe do Executivo informa sobre a retirada da obrigatoriedade de formação em magistério.

Na justificativa, aponta razões de interesse público, “especialmente diante da necessidade de evitar interpretações equivocadas sobre a natureza do novo cargo”, tornando evidente a distinção entre apoio escolar e carreira do magistério.

“Embora o cargo de auxiliar escolar, tal como previsto no Projeto de Lei 151/2025, não possua atribuições de docência ou de suporte pedagógico à docência, a exigência de formação em magistério poderia criar, na prática, ponto de aproximação desnecessário com a carreira docente, especialmente por se tratar de cargo que atuará no ambiente escolar e em contato direto com crianças”, diz o texto.

O trâmite para apreciação do veto não pode exceder 30 dias. Os argumentos apresentados pelo prefeito serão analisados pelas comissões legislativas pertinentes e seguirão para votação em plenário em discussão única. A manutenção ou a rejeição do veto depende da maioria absoluta dos vereadores.

O texto original não requisitava a formação em magistério, mas uma mobilização dos vereadores levou o Executivo a apresentar a mensagem substitutiva que tornaria a conclusão do curso obrigatória. É o que será discutido a partir de agora.

O PL 151/2025 é polêmico. Desde a apresentação, no ano passado, há entendimentos divergentes quanto à adequação da proposta à legislação federal.

Se, por um lado, a criação do cargo de auxiliar escolar atende à necessidade de ampliar o quadro de profissionais da educação, por outro, revela o risco de assumirem atribuições docentes, ainda que não haja especificações nesse sentido. O desvio de função poderia gerar ações judiciais para garantir a pagamento do piso salarial do magistério, como aconteceu com os agentes de apoio educacional.

Os debates também correram no sentido de mostrar que os cuidados com as crianças, mesmo os não pedagógicos, são indissociáveis do processo educacional.

Durante as duas sessões de votação do projeto de lei, vereadores favoráveis e contrários ao texto se manifestaram de forma enfática, mas, mesmo diante da oposição, a matéria foi aprovada.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

Compartilhe: