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(Foto: Divulgação)

TCEPR

Paraná ainda tem 32 municípios sob risco de perder verba do Fundeb em 2027

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu alerta a 32 municípios paranaenses que ainda apresentam pendências no envio de informações contábeis, fiscais e educacionais obrigatórias para habilitação à Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), mecanismo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os dados fazem parte do processo de habilitação para o recebimento dessa complementação no ano de 2027. O levantamento mais recente, divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), considera a situação registrada até 23 de junho. No Paraná, as 32 prefeituras com pendências representam 8% do total de 399 municípios.

Pendências

Para garantir o recebimento da complementação, os municípios precisam cumprir duas exigências principais: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi/STN) e enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope/FNDE), referentes ao ano anterior.

 O TCE-PR também orienta os gestores municipais a corrigirem inconsistências contábeis e fiscais nas informações encaminhadas aos sistemas federais. Caso as pendências não sejam regularizadas até 31 de agosto, os entes públicos podem perder o direito à complementação da União destinada a estados e municípios com menor capacidade de investimento por aluno na educação básica. Sem as informações necessárias, eles deixam de receber a cota a que teriam direito. A VAAT representa 10,5% do aporte total da União ao Fundeb.

Além do prejuízo financeiro, o Tribunal destaca que a ausência das informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos. Além disso, a situação também configura descumprimento do parágrafo 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.

Conselhos municipais

O acompanhamento dos casos está sendo realizado pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionada e de Controle Social (CACS) do TCE-PR, unidade responsável pelo envio de comunicados aos municípios, às Secretarias Municipais de Educação e aos Conselhos Municipais de Educação e Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).

Os conselhos municipais atuam como instâncias de participação popular e controle social, auxiliando na elaboração, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas. Nesse contexto, o Tribunal reforça a importância da atuação dessas entidades no monitoramento das medidas adotadas pelas administrações municipais para regularização das pendências.

Monitoramento

Com o objetivo de evitar a perda de recursos, o TCE-PR vem realizando monitoramento contínuo dos municípios paranaenses incluídos na lista divulgada pelo FNDE, acompanhando a adoção das medidas necessárias para sanar as irregularidades identificadas.

Os alertas técnicos aos municípios, bem como às Secretarias Municipais de Educação, aos Conselhos Municipais de Educação (CMEs) e aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) estão sendo realizadas por meio do Canal de Comunicação (Caco) – ferramenta eletrônica utilizada pela Corte para diálogo institucional com seus fiscalizados.

Dessa forma, o Tribunal orienta os municípios a verificarem a situação nos sistemas oficiais e promoverem, dentro do prazo estabelecido, a atualização, correção e transmissão das informações exigidas.

Fonte: Assessoria

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