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*Luiz Carlos Mânica é advogado criminalista. Delegado de Polícia aposentado após 31 anos de atividade na PCPR. É especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Médico, Gestão da Segurança Pública e Gerenciamento Policial

SEGURANÇA SEM MISTÉRIO

Trânsito e álcool: quando a imprudência pode virar crime grave

Todo fim de semana a história se repete: confraternização, bebida, confiança em excesso e a velha frase “estou bem para dirigir”. É justamente nesse ponto que começa o problema. Para muita gente, a consequência mais temida ainda é a multa ou a suspensão da carteira. Mas a realidade é bem mais séria. Dependendo do que acontece depois que o motorista vira a chave, o caso pode sair da esfera administrativa e entrar no campo do processo criminal, com risco real de prisão e acusação por homicídio.

Como ex-delegado e advogado criminalista, aprendi uma lição que o cidadão comum precisa ouvir sem rodeios: no trânsito, álcool combina não apenas com risco. Combina também com prova, perícia, inquérito, Ministério Público e decisão judicial. E, quando há morte, surge uma distinção decisiva: foi homicídio culposo ou dolo eventual? Não é só multa: a lei trata álcool ao volante com severidade. O Código de Trânsito Brasileiro prevê punições pesadas para quem dirige sob influência de álcool. Na esfera administrativa, a infração é gravíssima, com multa elevada, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. A recusa ao bafômetro também gera, em regra, as mesmas consequências administrativas. E há um detalhe que muita gente descobre tarde: recusar o teste não apaga a suspeita de embriaguez.

Na esfera criminal, o problema aumenta. Se a capacidade psicomotora estiver alterada por álcool ou outra substância psicoativa, o motorista pode responder por crime, com pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de dirigir. E, se houver lesão grave ou morte, as consequências ficam ainda mais duras. Em outras palavras: a blitz é só a porta de entrada; o verdadeiro drama começa quando há vítima.

Homicídio culposo e dolo eventual: qual é a diferença na prática?

Homicídio culposo é quando a pessoa não queria matar e também não assumiu o risco de matar, mas agiu com imprudência, negligência ou imperícia. É o erro grave sem intenção de produzir aquele resultado. A pessoa prevê o risco, mas acredita sinceramente que nada vai acontecer. No trânsito, esse enquadramento aparece quando o motorista causa uma morte por conduta imprudente, ainda que jamais tenha desejado aquilo. Já o dolo eventual é mais grave. Nesse caso, o motorista não quer diretamente a morte, mas assume o risco de produzi-la. Em linguagem simples: ele percebe que seu comportamento pode terminar em tragédia e, mesmo assim, segue adiante com indiferença, ela aceita o risco.

O que pesa de verdade numa investigação. Aqui vai uma informação importante, especialmente para fugir do simplismo: a embriaguez, sozinha, não basta para transformar automaticamente o caso em dolo eventual. Não se pode presumir dolo apenas porque o motorista havia bebido. É preciso olhar o contexto inteiro. E o que entra nesse contexto? Velocidade muito acima do permitido, racha, avanço deliberado de sinal, direção agressiva, ultrapassagens proibidas, fuga, circulação em área cheia de pedestres e outros sinais de absoluto desprezo pelo perigo. Nos bastidores da apuração, não existe fórmula mágica. O que existe é análise de conjunto: depoimentos, imagens, perícia, dinâmica do local, vídeos, marcas de frenagem, estado do veículo e comportamento do condutor antes e depois do acidente. Também não se pode mandar alguém ao tribunal do júri com base em mera presunção de dolo; é preciso haver elementos concretos.

O que fazer numa abordagem ou após um acidente. Se houver blitz, a primeira regra é simples: mantenha a calma, entregue os documentos e evite confronto. O policial está apenas cumprindo sua missão e muitas delas preventiva. A recusa ao bafômetro é um direito, mas ela não impede as consequências administrativas nem exclui outros meios de prova, como vídeos, testemunhas, exame clínico e sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.

Se ocorrer acidente com vítima, pare o veículo em segurança, acione socorro imediatamente, preserve o local na medida do possível, chame a autoridade policial e não tente fugir nem “combinar versão”. Isso costuma agravar muito a situação. Para vítimas ou familiares, vale registrar tudo: fotos, vídeos, nomes de testemunhas, atendimento médico e câmeras próximas.

A melhor defesa começa antes da chave girar. Meu conselho, aqui, é direto: se beber, não assuma o risco da direção. Aplicativo, táxi, carona ou motorista da rodada custam pouco perto do preço de um processo criminal, de uma condenação ou da dor irreparável de uma família. No trânsito, a linha entre um erro e uma tragédia é curta demais. E, muitas vezes, ela começa com uma decisão aparentemente banal: achar que “dá para ir dirigindo”. Não dá. E quando a conta chega, quase nunca ela vem só em forma de multa.

Fonte: *Luiz Carlos Mânica

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