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Foto: Ivan Fuquini

PROJETO DE LEI

Implantação do aluguel social em Paranavaí passa por análise na Câmara de Vereadores

Proposta consiste no repasse financeiro, no valor máximo de R$ 1.100, destinado exclusivamente ao pagamento de locação de imóvel residencial urbano

A Prefeitura de Paranavaí apresentou um projeto de lei que institui o programa Aluguel Social no âmbito municipal. O objetivo é assegurar, em caráter emergencial e temporário, acesso a moradia segura a famílias ou indivíduos em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade socioeconômica. O texto está em tramitação na Câmara de Vereadores.

A proposta consiste no repasse financeiro, no valor máximo de R$ 1.100, destinado exclusivamente ao pagamento de locação de imóvel residencial urbano, diante de desocupação de moradia sob risco e de destruição da estrutura em razão de fenômenos naturais ou em virtude de ações do poder público.

O programa também prevê o atendimento a jovens egressos dos serviços de acolhimento, ao completarem 18 anos de idade, quando não possuírem núcleo familiar apto a recebê-los. “Trata-se de medida sensível e necessária para reduzir o risco de desproteção social no momento de transição para a vida adulta”, justificou o prefeito Mauricio Gehlen.

O benefício se estenderá pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, desde que a equipe técnica comprove a persistência da situação de vulnerabilidade socioeconômica e a necessidade de manutenção do auxílio. A renovação também dependerá de disponibilidade orçamentária da administração municipal.

Objetivo é assegurar, em caráter emergencial e temporário, acesso a moradia segura
Foto: Reprodução/internet

A família ou o indivíduo beneficiário será acompanhado por profissionais que integram a rede pública de assistência social para que, juntos, construam estratégias de superação do problema que motivou a inclusão no programa Aluguel Social. Vencida a adversidade, o auxílio será suspenso.

O prefeito reforçou que a iniciativa é uma medida de proteção social emergencial, temporária e humanitária, destinada a garantir moradia segura até que o beneficiário reorganize a situação habitacional ou seja encaminhado a políticas públicas permanentes.

A execução do programa ficará por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, que deverá aplicar, conforme previsão orçamentária, R$ 44.000 em 2026, R$ 138.230,40 em 2027 e R$ 144.754,90 em 2028.

Tramitação

O projeto de lei foi apresentado na sessão ordinária de segunda-feira (6) e passará por análise técnica da Procuradoria do Legislativo. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e demais grupos permanentes afins. Se não houver problemas de ordem legal, será colocado em votação no plenário da Câmara de Vereadores. Aprovado, terá a sanção do prefeito.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

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