A Justiça Eleitoral fará na terça-feira (14) a retotalização dos votos para vereador em Itaúna do Sul, no Noroeste do Paraná. O novo cálculo foi determinado após a cassação dos mandatos de Silvio de Mazzi dos Santos e Dercino Leonildo de Sá, eleitos pelo PSB nas eleições municipais de 2024.
O procedimento será realizado no Cartório da 96ª Zona Eleitoral, localizado no Fórum Eleitoral de Nova Londrina. Com a retirada dos votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), duas cadeiras da Câmara Municipal serão redistribuídas entre candidatos de outros partidos.
Apenas depois da retotalização será possível confirmar oficialmente quem ocupará as duas cadeiras. Entre os candidatos que participaram da eleição e não foram eleitos estão representantes do PP e do PL, além de um candidato do PT. A retotalização não representa uma nova contagem das urnas. A Justiça Eleitoral usará os votos já registrados para refazer o cálculo que determina quantas vagas cada partido tem direito a ocupar.
Esquema de fraude – A cassação ocorreu após a Justiça reconhecer fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador apresentada pelo PSB. Durante o período eleitoral, uma das candidatas do partido desistiu da disputa. Para recompor o número mínimo de mulheres, o PSB incluiu outra candidata na chapa, mas o registro foi indeferido por falta de documentos obrigatórios e de comprovação de alfabetização.
Atualmente, a legislação determina que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais sejam do gênero feminino.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e anulou todos os votos recebidos pelos candidatos da legenda. A decisão atingiu os diplomas dos eleitos, Silvio de Mazzi e Dercino Leonildo de Sá.
Os dois vereadores não foram declarados inelegíveis nem apontados como participantes diretos da fraude; entretanto, a perda dos mandatos ocorre porque a anulação da chapa atinge todos os candidatos vinculados ao partido, independentemente da participação pessoal de cada um. No caso da presidente do partido, Nágila Henrique Moreira, a Justiça determinou a inelegibilidade por oito anos.
Recurso – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a cassação ao analisar o recurso apresentado pela defesa. Uma nova tentativa de mudar a decisão também foi rejeitada, e o tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão.
Procurado pelo Diário do Noroeste, Silvio de Mazzi informou que aguarda uma manifestação do departamento jurídico antes de se pronunciar sobre a decisão. Dercino Leonildo de Sá disse que deve se manifestar na próxima semana.



