Seguidas progressões de carreira por titulação, obtidas via apresentação de diversos certificados de mesmo nível acadêmico, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Corte julgou procedente Representação formulada pelo Controle Interno do Município de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste), que questionou progressão funcional atribuída a um servidor em início de carreira. A situação já havia motivado a emissão de cautelar suspendendo a medida, em janeiro deste ano.
Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, após a aprovação no estágio probatório, o procurador municipal Felipe Arno Dieckel apresentou sete certificados de pós-graduação e, com isso, alcançou o topo da carreira. Bonilha destacou que a redação imprecisa da Lei Municipal nº 651/2011 acabou gerando dubiedade, embora a decisão confirme que a legislação não autoriza expressamente esse tipo de acúmulo.
A legislação do município prevê duas modalidades de progressão que dependem da conclusão de cursos profissionais: a progressão por titulação, mediante apresentação de um título acadêmico, como pós-graduação, mestrado ou doutorado por nível de gradação; e a progressão por qualificação, que ocorre pela realização de cursos de aperfeiçoamento já no exercício do cargo.
De acordo com o Tribunal, a norma não autoriza o uso de mais de uma especialização para fins de progressão por titulação — somente para qualificação. Embora mencione progressão por “certificado”, no singular, o relator concordou que o texto é impreciso e não esclarece se seria possível utilizar vários títulos de mesmo nível, nem estabelece limites.
O conselheiro destacou que essa brecha na redação permite prática irregular e viola princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. Ele também observou que levar o servidor ao último nível profissional logo no início desestimula a capacitação ao longo da vida funcional.
Determinação
Designado relator do processo após seu voto ter sido o vencedor no julgamento dos autos, o conselheiro Bonilha acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação, com a expedição de duas determinações ao Município de São Pedro do Iguaçu.
A primeira estabelece que, no prazo de 30 dias, o município corrija todas as progressões funcionais por titulação concedidas de forma similar à que originou a Representação em questão. A segunda exige que, no prazo de 90 dias, a prefeitura envie ao Poder Legislativo um projeto de lei que busque evitar progressões por titulação de forma desproporcional, a fim de estabelecer que o crescimento seja implementado de forma racional ao longo do tempo. Os prazos para o cumprimento das determinações passaram a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão.
Por maioria, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 384/26 – Tribunal Pleno, publicado no dia 17 de março, na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR, e o processo já transitou em julgado.



