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NEGÓCIOS

Casas Bahia e Marabraz pedem recuperação judicial: qual é o futuro do varejo no Brasil e o impacto aos consumidores?

O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, declarando uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Já em menor escala, mas não menos importante, a Marabraz também entrou em processo de insolvência e seu pedido de RJ envolve dívidas da ordem de R$ 140 milhões.

Na visão do advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário, o caso da Casas Bahia evidencia que reestruturar a dívida, por si só, não basta. O cenário macroeconômico mudou e faz-se necessária o reajuste total das operações, da governança ao modelo de negócios. “O fato de a empresa retornar ao Judiciário apenas dois anos após concluir uma recuperação extrajudicial revela que a reestruturação financeira anterior não foi suficiente para restaurar a sustentabilidade operacional da companhia”.

Já no caso da Marabraz, como o passivo é significativamente inferior ao da Casas Bahia, existe, na visão de Canutto, um espaço maior para a construção de consensos. “Ainda assim, o sucesso dependerá da capacidade da empresa demonstrar que seu plano gera maior recuperação dos créditos do que uma eventual falência”. Vale lembrar que, no contexto desta empresa, também há influência de disputa societária entre os irmãos Nasser, Jamel e Adiel Fares, que começou a partir de 2024.

Demissão e fechamento de lojas: estratégia legítima?

O anúncio de fechamento de quase 300 lojas e a demissão de cerca de 3 mil funcionários podem fazer parte da estratégia de recuperação da Casas Bahia? Para Armin Lohbauer, advogado especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva, trata-se de uma estratégia legítima. “A recuperação judicial, no entanto, não autoriza o descumprimento da legislação trabalhista. Em demissões em massa, por exemplo, deve haver participação prévia do sindicato, além do respeito às verbas rescisórias, estabilidades e demais direitos. Caso contrário, a redução de custos pode acabar criando novos passivos”, alerta o especialista.

O que muda para o consumidor – A primeira coisa que o consumidor precisa entender é que a recuperação judicial não suspende garantia de produto nem obrigação de entrega. “Quem comprou e ainda não recebeu a mercadoria continua sendo credor da empresa, e o Código de Defesa do Consumidor segue aplicável. A companhia disse expressamente no fato relevante que pretende manter operações em todos os canais, sem interrupções relevantes. Ocorre que a promessa da empresa e a realidade do caixa nem sempre andam juntas. É como um restaurante que garante que vai manter o cardápio completo enquanto está renegociando o contrato de fornecimento: funciona até o estoque acabar”, explica o advogado civilista, especialista em Direito do Consumidor  Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

O consumidor que tem produto pendente de entrega ou garantia ativa deve documentar tudo, guardar notas fiscais e comprovantes, e ficar atento ao Procon e ao Juizado Especial como canais de proteção. “Já quem tem crédito perante a empresa, como valores a restituir, passa a integrar o quadro geral de credores e terá que habilitar seu crédito no processo, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei 11.101”, complementa.

Fontes:

Armin Lohbauer – advogado especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva.

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário

Kevin de Sousa – advogado civilista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

Sobre – A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.   

Fonte: Assessoria

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