O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país que preveem teste de droga e o reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.
A regulamentação também torna obrigatório, em acidentes de trânsito com morte, o exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.
A resolução, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.
As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo. O resultado, portanto, será qualitativo.
Como era e como fica o bafômetro
Antes
– O bafômetro era usado para detectar o consumo de álcool.
Agora
– A fiscalização poderá começar com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
Esse primeiro teste serve apenas como triagem.
– O resultado do pré-teste, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
– Se houver indicação de álcool, o motorista passa pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.
Teste positivo sem motorista ter bebido
Antes
– O uso de pré-testes já ocorria em operações de fiscalização de alguns estados, mas não havia uma regulamentação nacional específica sobre essa etapa.
Agora
– Será feito reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado.
– O objetivo é descartar a presença de álcool residual no trato respiratório.
– A resolução cita como exemplos: bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma.
– Um resultado positivo no teste passivo, nesses casos, não significa automaticamente infração.
Acidentes com morte
Antes
– A nova regra ainda não estava em vigor.
Agora
– Em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas.
– Em acidentes sem morte, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível.
Outras drogas
Antes
– A fiscalização era voltada principalmente ao álcool
Agora
– A fiscalização passa a prever também teste para outras substâncias psicoativas.
– Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade.
– A simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
– O agente deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.
– Nesses casos, deverá registrar pelo menos dois sinais observados.
Recusa ao teste
– As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro já existiam.
Agora
– A nova regulamentação muda o procedimento: na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.



