Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Operações são comuns para coibir o uso de substâncias proibidas ao dirigir Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

LEI SECA

Nova regra prevê teste para detectar uso de drogas e exame obrigatório em acidente com morte

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país que preveem teste de droga e o reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

A regulamentação também torna obrigatório, em acidentes de trânsito com morte, o exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

A resolução, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.

As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo. O resultado, portanto, será qualitativo.

Como era e como fica o bafômetro

Antes

– O bafômetro era usado para detectar o consumo de álcool.

Agora

– A fiscalização poderá começar com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Esse primeiro teste serve apenas como triagem.

– O resultado do pré-teste, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

– Se houver indicação de álcool, o motorista passa pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.

Teste positivo sem motorista ter bebido

Antes

– O uso de pré-testes já ocorria em operações de fiscalização de alguns estados, mas não havia uma regulamentação nacional específica sobre essa etapa.

Agora

– Será feito reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado.

– O objetivo é descartar a presença de álcool residual no trato respiratório.

– A resolução cita como exemplos: bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma.

– Um resultado positivo no teste passivo, nesses casos, não significa automaticamente infração.

Acidentes com morte

Antes

– A nova regra ainda não estava em vigor.

Agora

– Em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas.

– Em acidentes sem morte, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível.

Outras drogas

Antes

– A fiscalização era voltada principalmente ao álcool

Agora

– A fiscalização passa a prever também teste para outras substâncias psicoativas.

– Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade.

– A simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.

– O agente deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.

– Nesses casos, deverá registrar pelo menos dois sinais observados.

Recusa ao teste

– As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro já existiam.

Agora

– A nova regulamentação muda o procedimento: na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

Fonte: RAQUEL LOPES, FÁBIO PESCARINI E FRANCISCO LIMA NETO - DA FOLHAPRESS

Compartilhe: