A Justiça condenou um participante do 59º Festival de Música e Poesia de Paranavaí (Femup) realizado no ano de 2024, após constatar que a obra apresentada por ele e premiada na categoria conto era uma cópia quase integral de um texto já publicado. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, além da devolução dos valores custeados pelo município em razão da premiação.
A ação foi movida pela Prefeitura de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural, com atuação da Procuradoria-Geral do Município, depois que o caso veio à tona. A obra vencedora havia garantido ao participante R$ 867,93 em despesas relacionadas à premiação, incluindo hospedagem, alimentação e outros itens. A Fundação Cultural pediu à Justiça a restituição do valor e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, porém, a decisão fixou a indenização em R$ 10 mil.
Segundo a sentença, o texto apresentado no festival reproduzia quase integralmente a obra “Epitáfio”, da escritora Regina Ruth Rincon Caires. De acordo com a publicação sobre o processo, foram alterados principalmente o título e os nomes das personagens.
Durante o processo, o réu admitiu o uso do texto, mas alegou que não houve intenção de plagiar a obra. Ele afirmou ter utilizado uma ferramenta de inteligência artificial para produzir o conto e sustentou que a cópia teria ocorrido de forma não intencional. A alegação, no entanto, não afastou a responsabilidade pelos efeitos da participação no concurso.
Na avaliação da Justiça, o caso ultrapassou a questão dos direitos autorais da escritora. A decisão considerou que a apresentação de uma obra plagiada em um concurso financiado pelo poder público comprometeu a regularidade da disputa e atingiu os demais participantes, a comunidade artística e a sociedade.
A magistrada também considerou que o dinheiro recebido pelo participante estava relacionado diretamente à apresentação da obra que levou ao primeiro lugar, por isso, determinou a devolução dos R$ 867,93 pagos pelo município. O processo ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).



