Você nasce, cresce e vai para a escola. Longos anos de ensino fundamental e também o médio. Termina o “terceirão” e vai para a tão sonhada faculdade. A partir daí são, no mínimo, quatro anos de estudo e dedicação. E nada melhor do que uma maravilhosa festa de formatura para arrematar tudo isso, certo? Não para os alunos dos cursos de graduação de Educação Física, Enfermagem e Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Paraná, a Unespar e dos cursos de Estética e Cosmética e Farmácia da Universidade Paranaense, a Unipar, de Paranavaí.
A formatura das turmas era para ter acontecido em abril de 2020, um pouco depois da declaração do lockdown em todo o mundo. Mas isso ainda não aconteceu. Isso porque a empresa contratada, Fávaro Formaturas, passou por dificuldades na pandemia e ainda está se adequando.
Lilian Valderis Favaro, uma das sócias da empresa, disse que tiveram que fechar as portas por um ano e quatro meses após o início da pandemia, pois já não fazia sentido acumular contas sem ter faturamento no final do mês. Foi então que a empresa encaminhou um email para todos os clientes com a notificação de suspensão dos contratos por tempo indeterminado.
“Todos os formandos foram atendidos, porém muitas vezes eles querem respostas imediatas, que não temos até agora”, afirma. Agora, a empresa está fazendo um levantamento para saber quais turmas ainda querem a festa, pois os preços já não são os mesmos de dois anos atrás.
Um email foi enviado no dia 13 de maio deste ano para a comissão de formatura e dizia o seguinte: “Como é de conhecimento de todos, em Julho/2021 suspendemos as nossas atividades por conta da pandemia, ficamos sem efetivo nenhum e agora estamos voltando. Aos poucos estamos reestruturando a empresa e entrando em contato com as turmas, para planejar a execução dos eventos.” Mas, segundo a comissão da formatura, isso não aconteceu ainda.
“A gente entra em contato com eles e a advogada da empresa fala que ainda não tem uma resposta. Isso acontece quando ela atende, na maioria das vezes ela nem nos responde”, diz Ana Paula Torres, uma das integrantes da comissão e professora de Educação Física.
Caroline Pomin, uma das estudantes lesadas pela empresa, diz que é muito frustrante para todas as pessoas, pois já estão formados e trabalhando, mas não puderam desfrutar da festa. Ela ainda lembra que os copos personalizados e lembrancinhas da formatura estão prontos desde 2020, em uma caixa em cima do guarda roupa, e ela não sabe o que fazer com eles.
Cada aluno desembolsou entre 5 e 6 mil reais divididos em longas parcelas. Mais de 50 pessoas, dos cursos citados no início da matéria, se uniram para fazer esta festa possível. “Estou cansada disso, não aguento mais. Eu só queria uma festa ou meu dinheiro de volta”, afirma Ana.
O Diário do Noroeste entrou em contato com a gerência do Centro de Eventos de Paranavaí que confirmou a ligação da empresa de formatura para saber sobre calendário de agendamento e reajuste de valores. Entretanto, nenhuma data foi marcada ainda e os alunos não foram avisados sobre a movimentação.
Medida provisória – Lilian lembra ainda que o setor está amparado pela Medida Provisória nº 1.101, de 21/02/22, que altera a Lei nº 14.046, de 24/08/20, de modo a estender seus efeitos ao adiamento e ao cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura ocorridos também no ano de 2022, em decorrência da pandemia de Covid-19.
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) n.º 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, que prorroga para 2023 o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows, festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia relacionada ao COVID-19.
Desse modo, a norma altera a Lei nº 14.046/20, instituída para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da Covid-19, alterando pela segunda vez os prazos previstos em lei, em razão da continuidade da pandemia.
O texto estabelece que, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, que ocorreriam no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, o prestador do serviço não será obrigado a reembolsar o valor. Assim passa a ser facultado que ofereça ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023 ou possibilite a remarcação do evento para o mesmo prazo.
Caso seja impossível remarcar o evento ou disponibilizar o crédito, o reembolso do valor recebido deverá ser realizado da seguinte forma:
– Até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021;
– Até o último dia de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
A matéria também determina que, caso o consumidor tenha adquirido o crédito até a data de publicação da Medida Provisória, poderá utilizá-lo até o dia 31 de dezembro de 2023.
O Diário do Noroeste continua acompanhando o caso para saber e informar a população sobre os desdobramentos.