Faltam apenas cinco dias para o prazo máximo de entrega do Imposto de Renda 2022, previsto para 31 de maio, mas muita gente ainda não enviou sua declaração. De acordo com o último balanço realizado pela Receita Federal no início desta semana, mais de 25% da população ainda está com o envio pendente no sistema.
Para ajudar os brasileiros que ainda estão com dificuldades em concluir o processo, convidamos o especialista em Economia e professor de Finanças do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek Filho, para tirar algumas dúvidas. Confira:
Quem precisa declarar e como funciona a restituição?
Pedro Salanek Filho: O Importo de Renda precisa ser entregue por toda e qualquer pessoa que possuir renda superior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 28.559,70 por ano). É um processo de ajuste anual do valor que foi pago pelo contribuinte em relação ao valor gastos com despesas dedutíveis, durante o ano. Na declaração, o contribuinte efetua o lançamento dos valores de sua renda (que pode vir de mais de uma fonte) e os gastos, além dos lançamentos em bens/direitos e dívidas/ônus. A declaração recalcula este valor de imposto e, caso tenha sido pago a mais, o governo restitui, já se foi a menos, o contribuinte irá pagar a diferença.
Quais os riscos para quem deixa a declaração para a última hora?
PSF: Entregando nos últimos dias não teria nenhum tipo de risco, pois está dentro do prazo e não reverte multa. O principal problema seria a falta de algum documento para lançamento. Neste caso, é recomendado que a pessoa envie a declaração dentro do prazo e faça uma retificação posteriormente.
Como fazer a declaração de investimentos?
PSF: Depende do tipo de investimento, mas geralmente são lançados no item “Bens e direitos”. Caso a pessoa tenha algum financiamento, como de imóveis e veículos, deve ter a contrapartida em “dívidas e ônus reais”, como se fosse uma relação de ativos (destinos) e passivos (fontes). Já para os investimentos/aplicações em renda variável existe um campo específico.
No caso de uma indenização trabalhista, como declará-la?
PSF: A declaração de uma indenização trabalhista é no código 4 do item “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Deve ser lançado com o CNPJ da fonte pagadora. Caso também tenha FGTS, deverá ser no mesmo código com outro lançamento, informando a CEF como fonte pagadora.
Quais tem sido os erros mais comuns que a Receita Federal tem registrado?
PSF: Geralmente são erros de lançamentos de valores ou em campos/códigos equivocados. Atualmente a receita tem um sistema moderno para efetuar o cruzamento das informações e identificar estes erros. Ocorre também o esquecimento de alguns lançamentos, como a renda de dependentes, ganhos com ações e recebimento de aluguéis. Por outro lado, se o contribuinte ocultar alguma renda/ganho ou registrar um lançamento de despesas sem comprovação, a Receita Federal também consegue identificar e efetuar o ajuste do imposto.
Como evitar a malha fina?
PSF: Fazendo o registro adequado das informações e evitando os erros mencionados anteriormente. Dessa forma a Receita Federal fará o cruzamento das informações existentes com os valores declarados pelo contribuinte e classificará a declaração como processada. Caso existam todos os documentos e os valores foram lançados nos campos corretos, não há com o que o contribuinte se preocupar.