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Agnaldo Sartorelle, chefe regional da Receita

RECEITA FEDERAL

Prazo para enviar as declarações do Imposto de Renda termina nesta terça-feira

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Os contribuintes de todo o Brasil têm até terça-feira (31) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem perder o prazo poderá ter o CPF bloqueado e estará sujeito à cobrança de multa.

Até a tarde de sexta-feira (27), a Receita Federal (RF) recebeu 29.925 declarações em toda a Região Noroeste, sendo 12.252 em Paranavaí. Os números representam 80% do esperado, alcançando as projeções para o período.

Para os 20% que ainda não enviaram os dados para a Receita Federal, a orientação é que se apressem, pois não há previsão de nova prorrogação. A data final seria 29 de abril, mas o Governo Federal decidiu ampliar o prazo até 31 de maio.

Chefe regional da RF, Agnaldo Sartorelle orienta: mesmo quem tiver dificuldade com a documentação deve entregar a declaração até terça-feira. “Depois, retifique fazendo o acerto daquilo que precisar.”

O importante é não deixar para as últimas horas, sob o risco de haver problemas no processamento e os dados não serem enviados. Em caso de dúvidas, vale a pena procurar um contador ou alguém de confiança que ajude a concluir a transmissão de informações para a Receita Federal.

Perder o prazo pode significar o bloqueio do CPF. Nesse caso, o contribuinte não consegue obter certidões, acessar linhas de crédito, tirar passaporte ou participar de concurso público.

A multa mínima é de R$ 165,74, com acréscimo mensal de 1% sobre o valor devido, podendo chegar a 20% do total do IRPF.

A declaração é obrigatória para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para as atividades rurais, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo dependentes.

Restituição – A Receita Federal já liberou o primeiro lote de restituição para consulta. Para verificar se tem valores a receber, o contribuinte deve acessar a página da RF (www.gov.br/receitafederal/pt-br).

As restituições serão priorizadas pela data de entrega do IRPF, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte tiver enviado a declaração, maior é a chance de receber o dinheiro do eventual imposto a restituir.

Terão preferência idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

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